TRANSPORTES MARAJÓ
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "TRANSPORTES MARAJÓ" está registrada no Brasil (PB). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 3 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 22 de março de 2022
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PB
- Procurador
- SETA MARCAS E PATENTES LTDA-ME
- Número do processo
- 901095230
- Número de registro
- 901095230
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 05 de agosto de 2008
- Data do registro
- 03 de abril de 2012
- Válido até
- 03 de abril de 2032
Produtos e serviços cobertos
Armazenagem;Armazenagem (Aluguel de contêineres de -);Bondes (Transporte por -);Frete [transporte de mercadorias];Mercadorias (Armazenagem de -);Oleoduto (Transporte por -);Transporte em embarcação para recreio;Transporte por balsa;Transporte por bonde;Transporte por carroças;Operação de aeroportos [transporte];Operação de portos [transporte];Operação de rodovias [transporte];Corretagem de transporte;Locação de caminhões;Mensageiros (Serviços de -) [mensagens ou mercadorias];Entrega de mensagens animadas por meio de veículos ou ao vivo;Entrega de refeições (delivery);Guarda-volume [sala ou lugar qualquer para, com segurança e por determinado tempo, se depositarem volumes];Aluguel de carros;Carro-forte (Transporte de valores por -);Transporte (Corretagem de -);Transporte aéreo;Transporte ferroviário;Transporte por ambulância;Valores (Transporte de -), por carro-forte;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Entrega de correspondência ;Logística referente ao transporte de carga;Armazenagem de mercadorias;Mercadorias (Entrega de -);Transporte de viajantes;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Aluguel de veículos;Barcaça (Transporte por -);Embalagem de pacotes;Entrega de pacotes;Transporte (Reservas para -);Transportes (Informações sobre -);Entrega de malote [ Informação, Assessoria, Consultoria ];Intermediação de carga;Descarregamento [carga];Informações (Armazenamento de -);Informações sobre transportes;Reservas para transporte;Transporte;Transporte de móveis;Transporte fluvial;Transporte marítimo;Transporte por carro;Transporte por ônibus;Transporte por táxi;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Transporte de urna mortuária ;Carregamento de bagagens;Embalagem de mercadorias;Entrega de mercadorias;Móveis (Transporte de -);Transporte de passageiros;Transporte e armazenagem de lixo;Transporte por caminhão;Transporte por oleoduto;Viajantes (Transporte de -);Assessoria, consultoria e informação em embalagem;Transporte de valores;Pesagem de mercadoria;Locação de automóveis;Transporte de valores por carro-forte;Transporte e armazenagem de detritos;Transporte por barcaça;Transporte por barco;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Salvamento em transporte;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “TRANSPORTES MARAJÓ” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento03 de abr. de 2012RPI 2152
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo07 de fev. de 2012RPI 2144
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
