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Raiz do Brasil

Encerrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Raiz do Brasil" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos e 2 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
10 de maio de 2022

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
A. M. (pessoa física)
Número do processo
901096938
Número de registro
901096938
Natureza
De Produto
Data do depósito
06 de agosto de 2008
Data do registro
04 de outubro de 2011
Válido até
04 de outubro de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

ADESIVOS (SUBSTÂNCIAS -) PARA USO COSMÉTICOONDULAR OS CABELOS (PREPARAÇÕES PARA -)CERA PARA BIGODEPELE (CREMES PARA CLAREAR A -)CABELOS (PREPARAÇÕES PARA ONDULAR -)CABELOS (TINTURAS PARA OS -)ÓLEOS PARA USO COSMÉTICOCOSMÉTICOS PARA OS CÍLIOSBANHOS (PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA -)CLAREAR (CREMES PARA -) A PELEESSENCIAIS (ÓLEOS -)ÓLEOS ESSENCIAISCOSMÉTICOS (ESTOJOS DE -)PELE (PRODUTOS COSMÉTICOS PARA CUIDADOS DA -)BEBIDAS (FLAVORIZANTES PARA -) [ÓLEOS ESSENCIAIS]DEPILATÓRIOS (PRODUTOS -)ÓLEO DE LAVANDAEXTRATOS DE FLORES [PERFUMARIA]MAQUIAGEM (PRODUTOS PARA -)CERA PARA DEPILAÇÃOPOMADAS PARA USO COSMÉTICOADSTRINGENTES PARA USO COSMÉTICOTINTURAS COSMÉTICASFRAGRÂNCIAS (MISTURA DE -)EMAGRECIMENTO (PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA -)LAQUÊ PARA CABELOSÓLEOS PARA PERFUMES E ESSÊNCIASBOLOS (FLAVORIZANTES PARA -) [ÓLEOS ESSENCIAIS]LOÇÕES COSMÉTICAS (LENÇOS IMPREGNADOS COM -)CABELOS POSTIÇOS (SUBSTÂNCIAS ADESIVAS PARA FIXAR -)LOÇÕES CAPILARESCOSMÉTICOSMAQUIAGEM (PRODUTOS PARA REMOVER -)SAIS DE BANHO, EXCETO PARA USO MEDICINALSOBRANCELHAS (COSMÉTICOS PARA AS -)FLORES (EXTRATOS DE -) [PERFUMARIA]TINTURAS PARA OS CABELOSCOSMÉTICOS (ESTOJOS DE)CÍLIOS (PRODUTOS COSMÉTICOS PARA OS-)FILTROS SOLARESBRONZEADORAS (PREPARAÇÕES -) [COSMÉTICOS]JASMIM (ÓLEO DE -)BELEZA (MÁSCARAS DE -)ALISAR (PRODUTOS PARA -) [ENGOMAR]FLAVORIZANTES PARA BEBIDAS [ÓLEOS ESSENCIAIS]PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA EMAGRECIMENTOAROMÁTICOS [ÓLEOS ESSENCIAIS]CÍLIOS POSTIÇOS (SUBSTÂNCIAS ADESIVAS PARA FIXAR -)CREMES COSMÉTICOSPETRÓLEO (GELÉIA DE -) PARA USO COSMÉTICOBERGAMOTA (ÓLEO DE -)CREMES PARA CLAREAR PELECEDRO (ÓLEOS ESSENCIAIS DE -)DESCOLORANTES (PRODUTOS -) PARA USO COSMÉTICOERVA PARA BANHOREMOVEDOR DE COSMÉTICOBANHO DE ESPUMA (PREPARAÇÕES PARA - ), EXCETO PARA USO MEDICINALESTOJO COSMÉTICOALGA [COSMÉTICO]CREME, PASTA E LÍQUIDO REJUVENESCEDOR, PROTETOR E PARA LIMPEZA DA PELE, ORGÂNICO, INORGÂNICO E SINTÉTICOARGILA PARA ESTÉTICALÍQUIDO, CREME E PÓ PARA LIMPEZA DO DENTEPREPARAÇÃO COSMÉTICA PARA REDUÇÃO DA GORDURA LOCALIZADA;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.1.24Figuras e sólidos geométricos
26.1.4Figuras e sólidos geométricos
29.1.12Cores

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “Raiz do Brasil” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo10 de mai. de 2022RPI 2679

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento04 de out. de 2011RPI 2126

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo28 de set. de 2010RPI 2073

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "Raiz do Brasil"?

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