ECODERME
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ECODERME" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 23 de novembro de 2021
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 901097012
- Número de registro
- 901097012
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 06 de agosto de 2008
- Data do registro
- 19 de outubro de 2010
- Válido até
- 19 de outubro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Desodorante (Sabonete -);Desodorantes para uso pessoal;Sabonete desodorante;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Óleos essenciais;Produtos Depilatórios;Esmalte para unhas;Lápis de sobrancelhas;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Bigode (Cera para -);Sabões;Sabonete para barbear;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Pomadas para uso cosmético;Antiperspirante [desodorante];Cosméticos;Cremes cosméticos;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Água de colônia;Banhos (Preparações cosméticas para -);Beleza (Máscaras de -);Cabelos (Tinturas para os -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Loções capilares;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Acetona para uso pessoal;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Algodão para a higiene pessoal;Matéria prima para indústria cosmética;Cera para bigode;Cosméticos (Estojos de);Depilatórios (Produtos -);Esmalte para as unhas;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Maquiagem (Produtos para remover -);Maquiagem para o rosto;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Água de cheiro;Batons para os lábios;Sabonete antitranspirante para os pés;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Cera para depilação;Lenços impregnados com loções cosméticas;Algodão para uso cosmético;Barbear (Produtos para -);Tinturas para os cabelos;Unhas (Esmalte para -);Ondular os cabelos (Preparações para -);Perfumes;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cremes para clarear pele;Lápis para uso cosmético;Barba (Tinturas para -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Xampus;Loções para uso cosmético;Maquiagem (Pó para -);Pele (Cremes para clarear a -);Perfumaria (Produtos de -);Pó para maquiagem;Removedor de cosmético;Clarear (Cremes para -) a pele;Adstringentes para uso cosmético;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Âmbar [perfume];Cabelos (Preparações para ondular -);Sobrancelhas (Lápis de -);Tinturas cosméticas;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Condicionador [cosmético];Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “ECODERME” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo23 de nov. de 2021RPI 2655
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento19 de out. de 2010RPI 2076
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo28 de set. de 2010RPI 2073
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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Escritórios especializados
Notória Marcas e Patentes
Somarca Assessoria Empresarial S/c ltda
Difusao Marcas e Patentes Ltda.
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