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ECODERME

Encerrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ECODERME" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 2 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
23 de novembro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
901097012
Número de registro
901097012
Natureza
De Produto
Data do depósito
06 de agosto de 2008
Data do registro
19 de outubro de 2010
Válido até
19 de outubro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Desodorante (Sabonete -);Desodorantes para uso pessoal;Sabonete desodorante;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Óleos essenciais;Produtos Depilatórios;Esmalte para unhas;Lápis de sobrancelhas;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Bigode (Cera para -);Sabões;Sabonete para barbear;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Pomadas para uso cosmético;Antiperspirante [desodorante];Cosméticos;Cremes cosméticos;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Água de colônia;Banhos (Preparações cosméticas para -);Beleza (Máscaras de -);Cabelos (Tinturas para os -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Loções capilares;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Acetona para uso pessoal;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Algodão para a higiene pessoal;Matéria prima para indústria cosmética;Cera para bigode;Cosméticos (Estojos de);Depilatórios (Produtos -);Esmalte para as unhas;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Maquiagem (Produtos para remover -);Maquiagem para o rosto;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Água de cheiro;Batons para os lábios;Sabonete antitranspirante para os pés;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Cera para depilação;Lenços impregnados com loções cosméticas;Algodão para uso cosmético;Barbear (Produtos para -);Tinturas para os cabelos;Unhas (Esmalte para -);Ondular os cabelos (Preparações para -);Perfumes;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cremes para clarear pele;Lápis para uso cosmético;Barba (Tinturas para -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Xampus;Loções para uso cosmético;Maquiagem (Pó para -);Pele (Cremes para clarear a -);Perfumaria (Produtos de -);Pó para maquiagem;Removedor de cosmético;Clarear (Cremes para -) a pele;Adstringentes para uso cosmético;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Âmbar [perfume];Cabelos (Preparações para ondular -);Sobrancelhas (Lápis de -);Tinturas cosméticas;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Condicionador [cosmético];Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
29.1.3Cores
29.1.8Cores
5.3.15Plantas
5.3.20Plantas

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ECODERME” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo23 de nov. de 2021RPI 2655

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento19 de out. de 2010RPI 2076

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo28 de set. de 2010RPI 2073

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "ECODERME"?

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