STRAGO
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "STRAGO" está registrada no Brasil (SC). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 2 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 13 de abril de 2021
Dados do processo
- Titular
- STRAGO BOUTIQUE LTDA ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 901100668
- Número de registro
- 901100668
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 07 de agosto de 2008
- Data do registro
- 07 de junho de 2011
- Válido até
- 07 de junho de 2031
Produtos e serviços cobertos
Robe;Roupa íntima;Anáguas;Bermudas;Camisas;Camisetas;Coletes;Ginástica (Roupa para -) [colante];Malhas [vestuário];Pesca (Coletes para -);Roupas íntimas antitranspirantes;Saias;Agasalhos para as mãos;Banho (Calções de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Blazers [vestuário];Bolsos para roupas;Cachecóis;Cueiros de matérias têxteis para bebês;Calção para banho;Camisa para militar;Baby-doll;Bermuda para prática de esporte;Boné;Roupa para ginástica;Roupões de banho;Xales;Artigos de malha [vestuário];Babadouros, exceto de papel;Camisas (Palas para -);Camisetas (Peitilhos de -);Ciclistas (Vestuário para -);Faixas [vestuário];Gabardines [vestuário];Íntima (Roupa -);Jaquetas;Macacões;Meias;Pijamas;Culote [calça para montaria];Roupa para ginástica [colante];Roupas de banho;Suéteres;Polainas;Aventais [vestuário];Bandanas;Banho (Roupas de -);Calças;Calções de banho [sungas];Capuzes [vestuário];Casacos [vestuário];Gorros;Lingerie (Fr.);Luvas [vestuário];Parcas;Pescoço (Lenços de -);Echarpe;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Roupa de baixo;Sobretudos [vestuário];Sungas;Bolsos;Camisa (Punho de -);Camisas (Peitilhos de -);Ceroulas;Cintos porta-moedas [vestuário];Cuecas;Poncho;Roupas de imitação couro;Sutiãs;Banho (Toucas de -);Bonés;Capotes;Coletes para pesca;Forros confeccionados [parte de vestuário];Impermeáveis (Roupas -);Lenços de pescoço;Paletós;Penhoar;Jaleco;Tira (faixa) para a cabeça;Trajes de banho;Uniformes;Vestuário *;Automobilistas (Vestuário para -);Calças compridas;Chapéus, bonés etc;Faixas para a cabeça [vestuário];Gravatas;Luvas sem dedos;Quimono [vestuário];Canga;Babador não descartável;Spencer ;Praia (Roupas de -);Pulôveres;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Banho (Roupões de -);Combinações [vestuário];Couro (Roupas de imitação de -);Guarda-pós;Calça para equitação;Camisola;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “STRAGO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento07 de jun. de 2011RPI 2109
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo17 de mai. de 2011RPI 2106
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
