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STRAGO

Registrada

Mista · Brasil

Roupas

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "STRAGO" está registrada no Brasil (SC). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 10 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
13 de abril de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
901100668
Número de registro
901100668
Natureza
De Produto
Data do depósito
07 de agosto de 2008
Data do registro
07 de junho de 2011
Válido até
07 de junho de 2031

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Robe;Roupa íntima;Anáguas;Bermudas;Camisas;Camisetas;Coletes;Ginástica (Roupa para -) [colante];Malhas [vestuário];Pesca (Coletes para -);Roupas íntimas antitranspirantes;Saias;Agasalhos para as mãos;Banho (Calções de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Blazers [vestuário];Bolsos para roupas;Cachecóis;Cueiros de matérias têxteis para bebês;Calção para banho;Camisa para militar;Baby-doll;Bermuda para prática de esporte;Boné;Roupa para ginástica;Roupões de banho;Xales;Artigos de malha [vestuário];Babadouros, exceto de papel;Camisas (Palas para -);Camisetas (Peitilhos de -);Ciclistas (Vestuário para -);Faixas [vestuário];Gabardines [vestuário];Íntima (Roupa -);Jaquetas;Macacões;Meias;Pijamas;Culote [calça para montaria];Roupa para ginástica [colante];Roupas de banho;Suéteres;Polainas;Aventais [vestuário];Bandanas;Banho (Roupas de -);Calças;Calções de banho [sungas];Capuzes [vestuário];Casacos [vestuário];Gorros;Lingerie (Fr.);Luvas [vestuário];Parcas;Pescoço (Lenços de -);Echarpe;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Roupa de baixo;Sobretudos [vestuário];Sungas;Bolsos;Camisa (Punho de -);Camisas (Peitilhos de -);Ceroulas;Cintos porta-moedas [vestuário];Cuecas;Poncho;Roupas de imitação couro;Sutiãs;Banho (Toucas de -);Bonés;Capotes;Coletes para pesca;Forros confeccionados [parte de vestuário];Impermeáveis (Roupas -);Lenços de pescoço;Paletós;Penhoar;Jaleco;Tira (faixa) para a cabeça;Trajes de banho;Uniformes;Vestuário *;Automobilistas (Vestuário para -);Calças compridas;Chapéus, bonés etc;Faixas para a cabeça [vestuário];Gravatas;Luvas sem dedos;Quimono [vestuário];Canga;Babador não descartável;Spencer ;Praia (Roupas de -);Pulôveres;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Banho (Roupões de -);Combinações [vestuário];Couro (Roupas de imitação de -);Guarda-pós;Calça para equitação;Camisola;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

9.3.1Têxteis, vestuário, calçado, acessórios
9.3.14Têxteis, vestuário, calçado, acessórios
9.3.26Têxteis, vestuário, calçado, acessórios
9.3.3Têxteis, vestuário, calçado, acessórios
9.3.9Têxteis, vestuário, calçado, acessórios

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “STRAGO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento13 de abr. de 2021RPI 2623

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento07 de jun. de 2011RPI 2109

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo17 de mai. de 2011RPI 2106

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "STRAGO"?

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