SANTA BELLA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SANTA BELLA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 07 de dezembro de 2021
Dados do processo
- Titular
- MM NOGUEIRA MODAS LTDA ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
- Número do processo
- 901103705
- Número de registro
- 901103705
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 08 de agosto de 2008
- Data do registro
- 16 de novembro de 2010
- Válido até
- 16 de novembro de 2020
Produtos e serviços cobertos
ROUPAS DE BANHO;ROUPAS ÍNTIMAS ABSORVENTES DE TRANSPIRAÇÃO;ALPERCATAS;BANHO (TOUCAS DE -);BLAZERS [VESTUÁRIO];BONÉS;CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS];CHAPÉUS, BONÉS;CHINELOS [PANTUFAS];CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -);MEIAS ABSORVENTES DE TRANSPIRAÇÃO;PALETÓS;PELES [VESTUÁRIO];ECHARPE;CALÇÃO PARA BANHO;BABY-DOLL;ROBE;ROUPAS ÍNTIMAS ANTITRANSPIRANTES;SUÉTERES;SUSPENSÓRIOS;BANHO (CALÇÕES DE -);CALÇADOS [INCLUIDOS NESTA CLASSE];CAMISAS;CHAPÉUS [CHAPELARIA];FAIXAS PARA A CABEÇA [VESTUÁRIO];GINÁSTICA (SAPATOS PARA -);MALHAS [VESTUÁRIO];CANGA;PRAIA (ROUPAS DE -);SOBRETUDOS [VESTUÁRIO];XALES;ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO];BANDANAS;BERMUDAS;COLETES [ROUPA ÍNTIMA];COMBINAÇÃO [ROUPA ÍNTIMA];MEIAS-CALÇAS;CAMISOLA;BANHO (CHINELOS DE -);CALÇADOS [INCLUIDOS NESTA CLASSE];COLETES PARA PESCA;COURO (ROUPAS DE IMITAÇÃO DE -);GRAVATAS;LINGERIE (FR.);ESTOLAS;CHUTEIRA;BIQUÍNI;PULÔVERES;ROUPA DE BAIXO;BANHO (ROUPAS DE -);CALÇAS COMPRIDAS;CAMISETAS;CINTAS [ROUPA ÍNTIMA];CINTOS [VESTUÁRIO];COURO (ROUPAS DE -);ESPORTES (BOTAS PARA -) [INCLUIDOS NESTA CLASSE];LENÇOS DE PESCOÇO;CINTA [VESTUÁRIO COMUM];BONÉ;MAIÔ;SUNGAS;VESTUÁRIO *;BOTINAS;CACHECÓIS;CALÇAS;CASACOS [VESTUÁRIO];ENXOVAIS DE BEBÊS;ESPARTILHOS;FAIXAS [VESTUÁRIO];GINÁSTICA (ROUPA PARA -) [COLANTE];GORROS;MACACÕES;MEIAS;TIRA (FAIXA) PARA A CABEÇA;COTURNO;ROUPA ÍNTIMA;ROUPAS DE COURO;SANDÁLIAS;TERNOS;BOA [ESTOLA DE PLUMAS];CORPETE;CUECAS;JAQUETAS;PELE (ESTOLAS DE -);PENHOAR;PIJAMAS;JALECO;CHINELO [VESTUÁRIO COMUM];BERMUDA PARA PRÁTICA DE ESPORTE;ROUPA PARA GINÁSTICA;ROUPÕES DE BANHO;SAIAS;SUTIÃS;TRAJES;ANTITRANSPIRANTES (ROUPAS ÍNTIMAS -);BANHO (ROUPÕES DE -);BANHO (SANDÁLIAS DE -);BOTAS [INCLUIDOS NESTA CLASSE];CALÇADOS DE MADEIRA;CICLISTAS (VESTUÁRIO PARA -);COLETES;COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO];ESPORTES (SAPATOS PARA -) [INCLUIDOS NESTA CLASSE];ESTOLAS DE PELE;ÍNTIMA (ROUPA -);LUVAS [VESTUÁRIO];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “SANTA BELLA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo07 de dez. de 2021RPI 2657
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento16 de nov. de 2010RPI 2080
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo05 de out. de 2010RPI 2074
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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