BY YOU COSMÉTICOS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "BY YOU COSMÉTICOS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 17 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 29 de janeiro de 2013
Dados do processo
- Titular
- BYOU COSMETICOS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 901113166
- Número de registro
- 901113166
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 13 de agosto de 2008
Produtos e serviços cobertos
Desodorante (Sabonete -);Fragrâncias (Mistura de -);Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Sais de banho, exceto para uso medicinal;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Xampus;Maquiagem (Produtos para -);Óleo de lavanda;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Perfumes de Flores (Bases para -);Substância química para desengraxar de uso doméstico;Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray;Antiperspirante [desodorante];Condicionador [cosmético];Água dentifrícia;Água depilatória;Cera para depilação;Almíscar [perfumaria];Amêndoas (Sabonete de -);Barbear (Produtos para -);Sachês para perfumar roupa;Limpeza (Leite de -) para toalete;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos para uso cosmético;Produto de higiene pessoal à base de própole;Composto fluorado para higiene bucal;Dentifrícios;Depilatórios (Produtos -);Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Flores (Extratos de -) [perfumaria];Lápis para uso cosmético;Amêndoas (Óleo de -);Antitranspirante (Sabonete -);Loções capilares;Maquiagem (Pó para -);Maquiagem para o rosto;Óleos para toalete;Perfumaria (Produtos de -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Talco para toalete;Cosméticos para os cílios;Desodorantes para uso pessoal;Banhos (Preparações cosméticas para -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Produtos Depilatórios;Estojo cosmético ;Odorizadores de uso pessoal;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Removedor de cosmético;Essenciais (Óleos -);Água de colônia;Antitranspirantes [produtos de toalete];Cabelos (Preparações para ondular -);Sabonete medicinal;Sabonetes;Loções para uso cosmético;Óleos para perfumes e essências;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Extratos de flores [perfumaria];Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Adstringentes para uso cosmético;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Erva para banho;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Loções pós-barba;Óleos essenciais;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Cosméticos;Cosméticos (Estojos de -);Filtros solares;Leite de amêndoas para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Beleza (Máscaras de -);Sabonete desodorante;Perfumes;Água-de-toalete;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cosméticos (Estojos de);Cremes cosméticos;Lápis de sobrancelhas;Água de cheiro;Batons para os lábios;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete para barbear;Preparações cosméticas para emagrecimento;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “BY YOU COSMÉTICOS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento29 de jan. de 2013RPI 2195
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo05 de out. de 2010RPI 2074
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento11 de nov. de 2008RPI 1975
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
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