AS 1573

AS 1573

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "AS 1573" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
17 anos e 11 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
14 de fevereiro de 2012

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS & PATENTES LTDA
Número do processo
901113735
Número de registro
901113735
Natureza
De Produto
Data do depósito
14 de agosto de 2008

Produtos e serviços cobertos

Classe 31Outros setores

ARROZ NÃO PROCESSADO;CACAU EM GRÃO;ALPISTE;GRÃOS DE CACAU EM BRUTO;ERVILHAS FRESCAS;LARANJAS;GRÃO-DE-BICO;FEIJÃO [GRÃO, PRODUTO AGRÍCOLA IN NATURA];CASTANHAS;CEVADA [COMPREENDIDA NESTA CLASSE];FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES FRESCOS;GERGELIM;MILHO;SEMENTES DE PLANTAS;GRÃOS [CEREAIS];GRÃOS [SEMENTES];LENTILHAS FRESCAS;FRUTOS CÍTRICOS;SUBPRODUTOS DO PROCESSAMENTO DE CEREAIS, PARA CONSUMO ANIMAL;TRIGO;SOJA [FRESCA] ;AVEIA;AVELÃS;BAGAS, FRUTAS FRESCAS;CEREAIS EM GRÃOS, NÃO PROCESSADOS;GRÃOS PARA CONSUMO ANIMAL.

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “AS 1573” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento14 de fev. de 2012RPI 2145

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento29 de mar. de 2011RPI 2099

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo05 de out. de 2010RPI 2074

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "AS 1573"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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