"BLOW"
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca ""BLOW"" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 17 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 29 de março de 2011
Dados do processo
- Titular
- BEBIDAS VERASUL LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RS
- Procurador
- J. B. (pessoa física)
- Número do processo
- 901125407
- Número de registro
- 901125407
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 20 de agosto de 2008
Produtos e serviços cobertos
Anisete [licor de anis];Bebidas alcoólicas contendo frutas;Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Mulso [hidromel];Vinho;Vodca;Vinho de fruta;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Araca [áraque];Coquetéis *;Destiladas (Bebidas -);Absinto [bebida alcoólica];Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Brandy [bebida];Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Essências alcoólicas;Gim;Aguapé;Anis [licor];Arroz (Aguardente de -);Menta (Licores de -);Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Hidromel [mulso];Licores;Amargas (Bebidas -);Rum;Saquê;Essência alcoólica para fabricar bebidas;Algália [licor];Bebida energética alcoólica;Aguardente de arroz;Aperitivos *;Áraque [araca];Curaçau;Extratos alcoólicos;Extratos de fruta [alcoólicos];Quirche [kirsch];Sidra;Uísque;Pó para caipirinha;Bebidas destiladas;Mosto de pêra [vinho de pêra];Bebida fermentada alcoólica
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “"BLOW"” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento29 de mar. de 2011RPI 2099
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo28 de set. de 2010RPI 2073
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento11 de nov. de 2008RPI 1975
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de ""BLOW""?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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