ICHIBAN
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ICHIBAN" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 17 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 16 de agosto de 2011
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- F. C. (pessoa física)
- Número do processo
- 901143200
- Número de registro
- 901143200
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 28 de agosto de 2008
Produtos e serviços cobertos
Cosméticos (Estojos de);Cremes para clarear pele;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Esmalte para unhas;Leites de limpeza para toalete;Antitranspirante (Sabonete -);Aromáticos [óleos essenciais];Sabonete para barbear;Sabonetes;Sachês para perfumar roupa;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Odorizadores de uso pessoal;Matéria prima para indústria cosmética;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Extratos de flores [perfumaria];Fragrâncias (Mistura de -);Limão (Óleos essenciais de -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Sais de banho, exceto para uso medicinal;Tinturas para os cabelos;Óleos para uso cosmético;Estojo cosmético ;Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cremes cosméticos;Descolorantes (Produtos -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de colônia;Antitranspirantes [produtos de toalete];Rosa (Óleo de -);Sabonete medicinal;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos essenciais;Pomadas para uso cosmético;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Desodorante (Sabonete -);Jasmim (Óleo de -);Adstringentes para uso cosmético;Xampus;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Removedor de cosmético;Condicionador [cosmético];Depilatórios (Produtos -);Lenços impregnados com loções cosméticas;Água de cheiro;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Amêndoas (Sabonete de -);Tinturas cosméticas;Loções capilares;Maquiagem (Produtos para -);Óleos para perfumes e essências;Perfumaria (Produtos de -);Antiperspirante [desodorante];Clarear (Cremes para -) a pele;Filtros solares;Laquê para cabelos;Água de lavanda;Almíscar [perfumaria];Batons para os lábios;Cabelos (Tinturas para os -);Óleo de lavanda;Produtos Depilatórios;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cosméticos;Essenciais (Óleos -);Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Lápis para uso cosmético;Amêndoas (Óleo de -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Menta (Essência de -) [óleo essencial];Desodorantes para uso pessoal;Lápis de sobrancelhas;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabonete desodorante;Toalete (Produtos de-);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Pele (Cremes para clarear a -);Perfumes;Produto de higiene pessoal à base de própole;Talco para toalete
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “ICHIBAN” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento16 de ago. de 2011RPI 2119
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo15 de mar. de 2011RPI 2097
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo09 de jun. de 2009RPI 2005
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Detalhes na consulta completa
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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