ICHIBAN

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Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ICHIBAN" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
17 anos e 11 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
16 de agosto de 2011

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
F. C. (pessoa física)
Número do processo
901143200
Número de registro
901143200
Natureza
De Produto
Data do depósito
28 de agosto de 2008

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Cosméticos (Estojos de);Cremes para clarear pele;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Esmalte para unhas;Leites de limpeza para toalete;Antitranspirante (Sabonete -);Aromáticos [óleos essenciais];Sabonete para barbear;Sabonetes;Sachês para perfumar roupa;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Odorizadores de uso pessoal;Matéria prima para indústria cosmética;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Extratos de flores [perfumaria];Fragrâncias (Mistura de -);Limão (Óleos essenciais de -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Sais de banho, exceto para uso medicinal;Tinturas para os cabelos;Óleos para uso cosmético;Estojo cosmético ;Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cremes cosméticos;Descolorantes (Produtos -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de colônia;Antitranspirantes [produtos de toalete];Rosa (Óleo de -);Sabonete medicinal;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos essenciais;Pomadas para uso cosmético;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Desodorante (Sabonete -);Jasmim (Óleo de -);Adstringentes para uso cosmético;Xampus;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Removedor de cosmético;Condicionador [cosmético];Depilatórios (Produtos -);Lenços impregnados com loções cosméticas;Água de cheiro;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Amêndoas (Sabonete de -);Tinturas cosméticas;Loções capilares;Maquiagem (Produtos para -);Óleos para perfumes e essências;Perfumaria (Produtos de -);Antiperspirante [desodorante];Clarear (Cremes para -) a pele;Filtros solares;Laquê para cabelos;Água de lavanda;Almíscar [perfumaria];Batons para os lábios;Cabelos (Tinturas para os -);Óleo de lavanda;Produtos Depilatórios;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cosméticos;Essenciais (Óleos -);Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Lápis para uso cosmético;Amêndoas (Óleo de -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Menta (Essência de -) [óleo essencial];Desodorantes para uso pessoal;Lápis de sobrancelhas;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabonete desodorante;Toalete (Produtos de-);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Pele (Cremes para clarear a -);Perfumes;Produto de higiene pessoal à base de própole;Talco para toalete

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ICHIBAN” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento16 de ago. de 2011RPI 2119

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo15 de mar. de 2011RPI 2097

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo09 de jun. de 2009RPI 2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "ICHIBAN"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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