FORMULAC
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "FORMULAC" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 07 de dezembro de 2021
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- GO
- Procurador
- G. N. (pessoa física)
- Número do processo
- 901150703
- Número de registro
- 901150703
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 30 de agosto de 2008
- Data do registro
- 21 de dezembro de 2010
- Válido até
- 21 de dezembro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Sorvetes;Alimentos farináceos;Cacau (Bebidas de -) com leite;Gelados comestíveis;Iogurte gelado;Agente para engrossar sorvete;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Temperos;Chocolate (Bebidas à base de -);Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Especiarias;Ketchup [molho];Maionese;Massa para bolo;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pãezinhos;Aveia (Flocos de -);Bebidas à base de chá;Bombons;Café (Bebidas de -) com leite;Cereais secos (Flocos de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Espaguete;Flocos de milho;Geléias de frutas [confeitos];Salada (Molho para -);Alimentares (Massas -);Aveia (Farinha de -);Engrossar creme batido (Preparações para -);Iogurte congelado;Massas alimentares;Massas com ovos [talharim];Pizzas;Aveia (Alimentos à base de -);Biscoitos;Bolos;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Macarrão;Massas [alimentares];Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Mostarda;Panquecas;Sorvete;Aveia moída;Bolachas;Chocolate;Condimentos;Doces [confeitos];Mel;Molho de tomate;Pipoca (Milho para -);Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Bebidas à base de chocolate;Bolo (Pó para -);Cacau;Café;Congelado (Iogurte -);Fermento;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelado (Iogurte -);Pão;Tomate (Molho de -);Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Bolo (Massa para -);Chá;Creme [culinária];Farinhas para uso alimentar;Farinhas para uso alimentar *;Flocos de aveia;Gelado (Chá -);
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “FORMULAC” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo07 de dez. de 2021RPI 2657
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento21 de dez. de 2010RPI 2085
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo13 de out. de 2010RPI 2075
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "FORMULAC"?
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