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Encerrada

Mista · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "COSSE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
17 anos e 10 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
29 de março de 2011

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
CÔRTES E DAMASCO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Número do processo
901154385
Número de registro
901154385
Natureza
De Produto
Data do depósito
02 de setembro de 2008

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Sobretudos [vestuário];Suéteres;Toucas de banho;Túnicas;Antiderrapantes para botas e sapatos;Automobilistas (Vestuário para -);Banho (Calções de -);Banho (Chinelos de -);Banho (Toucas de -);Calçados de madeira;Chapéus, bonés etc;Chinelos [pantufas];Colarinhos [vestuário];Coletes;Esportes (Botas para -) *;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Íntima (Roupa -);Jaquetas;Meias (Ligas de -);Paletós;Peles [vestuário];Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Chinelo [vestuário comum];Calçado esportivo;Praia (Roupas de -);Anáguas;Calcanheiras para meias;Chapéus (Armações de -);Chapéus [chapelaria];Colarinhos postiços;Combinações [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Couro (Roupas de -);Enxovais de bebês;Escapulários;Esportes (Sapatos para -) *;Esqui (Botas de -);Estolas de pele;Faixas [vestuário];Librés;Palas de boné;Penhoar;Pesca (Coletes para -);Jaleco;Carapuça [barrete cônico; gorro];Calça para equitação;Calçado para uso profissional;Canga;Beca;Bota para operário;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Roupa para ginástica;Saltos de sapatos;Sandálias;Sapatos (Gáspeas para -);Toucas de natação;Turbantes;Viseiras;Aventais [vestuário];Banho (Roupões de -);Banho (Sandálias de -);Bonés;Cachecóis;Casacos [vestuário];Futebol (Sapatos de -);Ginástica (Roupa para -) [colante];Lenços de pescoço;Macacões;Palas para camisas;Parcas;Farda;Cravo para chuteira;Culote [calça para montaria];Boné;Solado não ortopédico;Pulôveres;Roupas de fantasia;Roupões de banho;Saias;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sáris;Vestuário de papel;Véus [vestuário];Armações de chapéus;Artigos de malha [vestuário];Calça (Fraldas -);Calçados *;Calções de banho [sungas];Capotes;Capuzes [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Gáspeas para sapatos;Gorros;Impermeáveis (Roupas -);Malhas [vestuário];Quimono [vestuário];Polainas (Presilhas para -);Roupa para ginástica [colante];Roupas de couro;Roupas para esqui náutico;Solidéus [barrete];Sudários axilares;Polainas;Babadouros, exceto de papel;Botas (Antiderrapantes para -);Botas (Ferragens para -);Botas *;Botinas;Calçados em geral *;Calcanheiras para botas e sapatos;Cintos [vestuário];Coletes para pesca;Ferragens de metal para sapatos e botas;Orelheiras [vestuário];Palmilhas;Echarpe;Fraque;Calção para banho;Camisa para militar;Blusa militar;Presilhas para calças;Roupas de imitação couro;Sapatos (Calcanheiras para -);Sapatos de praia;Togas;Uniformes;Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Bermudas;Boa [estola de plumas];Bolsos para roupas;Botas (Calcanheiras para -);Botas (Canos de -);Botas de esqui;Camisas;Camisetas;Cartolas;Chuteiras de futebol (Travas para -);Dólmã [veste militar];Galochas;Ginástica (Sapatos para -);Jérseis [vestuário];Luvas [vestuário];Mantilhas;Pelerines;Peliças;Pescoço (Lenços de -);Pijamas;Poncho;Cinta para menstruação ;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Bandagem elástica [vestuário];Roupas de banho;Sapatos (Ferragens para -);Sapatos de futebol;Solas para calçados;Trajes;Trajes de banho;Travas para chuteiras de futebol;Vestuário *;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Bandanas;Banho (Roupas de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Blazers [vestuário];Bolsos;Boné (Palas de -);Botas para esportes *;Calças;Calças compridas;Cueiros de matérias têxteis para bebês;Fantasia (Roupas de -);Gravatas;Luvas sem dedos;Manípulos [estolas];Meias absorventes de transpiração;Mitras [chapéus];Tira (faixa) para a cabeça;Estolas;Fardão;Coturno;Cobertura descartável para calçado;Casaco para operador;Bermuda para prática de esporte;Maiô;Presilhas para polainas;Robe;Sapatos (Viras para -);Sungas;Suspensórios;Ternos;Viras para botas e sapatos;Xales;Axilares (Sudários -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Biqueiras;Borzeguins;Botas (Viras para -);Ciclistas (Vestuário para -);Cintos porta-moedas [vestuário];Couro (Roupas de imitação de -);Forros confeccionados [parte de vestuário];Gabardines [vestuário];Meias;Meias (Calcanheiras para -);Pele (Estolas de -);Plastrom;Chuteira;Calçados para snowboarding (OMPI);Camisola;Biquíni

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “COSSE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento29 de mar. de 2011RPI 2099

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo19 de out. de 2010RPI 2076

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento18 de nov. de 2008RPI 1976

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "COSSE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Outras marcas do titular

Processos de marca no INPI em nome de Cosse Brasil 1 Comércio ltda.

Vigilância de marca

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