OTSUE
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "OTSUE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela caducidade
- Tramitação até registro
- 2 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 01 de dezembro de 2020
Dados do processo
- Titular
- OTSUE COMIDA ORIENTAL EM CASA LTDA - ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME
- Número do processo
- 901158917
- Número de registro
- 901158917
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 03 de setembro de 2008
- Data do registro
- 04 de janeiro de 2011
- Válido até
- 04 de janeiro de 2021
Produtos e serviços cobertos
Classe 43 — Alimentação
Restaurantes;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosHistórico completo de despachos da marca “OTSUE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção01 de dez. de 2020RPI 2604
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304 - Indeferimento / extinção27 de fev. de 2020RPI 2564
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190311642 (23/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): JONAS & JULIETA TRANSPORTES E TURISMO LTDA Procurador: ELIANI DE AVIZ Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
IPAS669 - Indeferimento / extinção15 de out. de 2019RPI 2545
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190311642 (23/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): JONAS & JULIETA TRANSPORTES E TURISMO LTDA Procurador: ELIANI DE AVIZ
IPAS338 - Concessão / deferimento04 de jan. de 2011RPI 2087
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
400 - Ação / prazo19 de out. de 2010RPI 2076
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
351 - Andamento02 de dez. de 2008RPI 1978
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
003
O que fazer se a sua marca se aproxima de "OTSUE"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
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