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S SUPER CLEAN EVOLUTION

Encerrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "S SUPER CLEAN EVOLUTION" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
17 anos e 10 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
29 de março de 2011

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
C. S. (pessoa física)
Número do processo
901159158
Número de registro
901159158
Natureza
De Produto
Data do depósito
03 de setembro de 2008

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Cera para lavanderia;Corantes para lavanderia;Água de lavanda;Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Sabões;Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Sabão desinfetante;Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Produtos para limpeza;Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia];Lavanderia (Produtos para -);Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Cera para assoalhos e móveis;Desinfetante (Sabão -);Produtos para alvejar roupa

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “S SUPER CLEAN EVOLUTION” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento29 de mar. de 2011RPI 2099

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo19 de out. de 2010RPI 2076

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento11 de nov. de 2008RPI 1975

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

Presença publicitária

Um anunciante usa este nome, mas não é o titular desta marca

  • GLOBAL MD EVOLUTION BEACH PARK EMPREENDIMENTO S.A.

    CNPJ 10.233.573/0001-19 · RECIFE/RN

    10 filmes publicitários · 2013–2021

O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "S SUPER CLEAN EVOLUTION"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com S SUPER CLEAN EVOLUTION ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.