AROME DUFRY

AROME DUFRY

Encerrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "AROME DUFRY" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos e 3 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
09 de agosto de 2022

Dados do processo

Titular
DUFRY INTERNATIONAL AG ( DUFRY INTERNATIONAL SA) ( DUFRY INTERNATIONAL LTD)
Procurador
VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
Número do processo
901161438
Número de registro
901161438
Natureza
De Serviço
Data do depósito
04 de setembro de 2008
Data do registro
27 de dezembro de 2011
Válido até
27 de dezembro de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

SERVIÇOS DE VENDA A VAREJO; REUNIÃO, PARA O BENEFÍCIO DE OUTROS, DE UMA VARIEDADE DE PRODUTOS (EXCETO O SEU TRANSPORTE), PERMITINDO AOS CLIENTES, CONVENIENTEMENTE, VISUALIZAR E ADQUIRIR TAIS PRODUTOS;

Linha do tempo do processo

6 eventos

Movimentações mais recentes da marca “AROME DUFRY” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo09 de ago. de 2022RPI 2692

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento27 de dez. de 2011RPI 2138

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo16 de nov. de 2011RPI 2132

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+3 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "AROME DUFRY"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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