GISELE
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "GISELE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 07 de dezembro de 2021
Dados do processo
- Titular
- GISELE, INC
- Procurador
- M. B. (pessoa física)
- Número do processo
- 901189715
- Número de registro
- 901189715
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 17 de setembro de 2008
- Data do registro
- 21 de dezembro de 2010
- Válido até
- 21 de dezembro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Cosméticos;Lápis para uso cosmético;Loções para uso cosmético;Tinturas para os cabelos;Óleos para uso cosmético;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Removedor de cosmético;Cosméticos (Estojos de -);Tinturas cosméticas;Cremes cosméticos;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Cosméticos para os cílios;Batons para os lábios;Perfumaria (Produtos de -);Perfumes;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “GISELE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo07 de dez. de 2021RPI 2657
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento21 de dez. de 2010RPI 2085
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo26 de out. de 2010RPI 2077
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Escritórios especializados
Notória Marcas e Patentes
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Peduti Sociedade de Advogados
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