INTERLUB
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "INTERLUB" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 3 anos
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 17 de novembro de 2020
Dados do processo
- Titular
- INTERLUB S.A. DE C.V.
- Procurador
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA - EPP
- Número do processo
- 901190551
- Número de registro
- 901190551
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 17 de setembro de 2008
- Data do registro
- 27 de setembro de 2011
- Válido até
- 27 de setembro de 2031
Produtos e serviços cobertos
Índigo [corante];Mástique de vidraceiro;Mordentes *;Negro-de-fumo [pigmento];Papel de parede (Preparações para remover -);Platina brilhante para cerâmica;Sicativos para tintas;Tinturas *;Tinturas para madeira;Azuis [corantes ou tintas];Bálsamo do Canadá;Corantes para manteiga;Fixadores para aquarelas;Folhas metálicas para pintores, decoradores, impressores e artistas;Gomas-gutas para pintura;Mínio;Redutores para tintas;Revestimentos para tetos [tintas];Tintas à prova de fogo;Tintas para couro;Zarcão;Auramina;Carmim de cochinilha;Corantes para licores;Espessantes para tintas;Leite de cal;Madeira (Mordentes para -);Malte caramelizado [corante alimentar];Metais em folhas para pintores, decoradores, impressores e artistas;Pastas para tipografia [tintas];Pó de alumínio para pintores, artistas e decoradores;Pós para pratear;Calçado (Tintas para -);Caramelo [corante alimentar];Faixas anticorrosão;Gomas de resinas;Metais em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas;Mordentes para couro;Negros [corantes ou tintas];Resinas naturais [em bruto];Alizarina (Corantes de -);Alvaiade;Anilina (Corantes de -);Douraduras;Emulsões de prata [pigmentos];Goma-laca;Mástique [resina natural];Óxido de zinco [pigmento];Pasta de prata;Revestimento de proteção para chassis de veículos;Tintas para cerâmica;Aglutinantes para tintas;Bronze (Pó de -) [tinta];Cal (Branco de -);Carbolíneo [conservação de madeira];Cobalto (Óxido de -) [corante];Curcuma [corante];Litargírio [pigmento];Ocas [massa plástica];Óleos antiferrugem;Óleos para conservação de madeira;Papel para pintar ovos de páscoa;Prata em folhas;Tintas antiincrustação;Tintas bactericidas;Toner (Cartuchos de -) [cheios] para impressoras fotocopiadoras;Alimentos (Colorantes para -);Antiembaciamento para metais (Produtos -);Colofônia [resina natural];Corantes para alimentos;Corantes para madeira;Fuligem [corante];Madeira corante (Extratos de -);Malte (Corantes de -);Redutores para lacas;Brancos [corantes ou tintas];Conservação de madeira (Preparações para -);Copal;Corantes para cerveja;Dióxido de titânio [pigmento];Esmaltes para tintas;Graxas antiferrugem;Madeira (Revestimento para -) [tintas];Madeira corante;Óxido de chumbo [pigmento];Vidrados [tintas, lacas];Alumínio (Pó de -) para pintura;Corantes para bebidas;Creosoto para conservação da madeira;Fustete [corante];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “INTERLUB” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento27 de set. de 2011RPI 2125
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo02 de ago. de 2011RPI 2117
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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