CERÂMICA PRUDENTÓPOLIS

CERÂMICA PRUDENTÓPOLIS

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CERÂMICA PRUDENTÓPOLIS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 3 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
07 de dezembro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
901191205
Número de registro
901191205
Natureza
De Produto
Data do depósito
17 de setembro de 2008
Data do registro
14 de dezembro de 2010
Válido até
14 de dezembro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 19Outros setores

Marquises não metálicas para construção;Bagaços de cana-de-açúcar (Aglomerados de -) [material de construção];Betuminosos (Produtos -) para construção;Calcário argiloso;Pedras de construção;Telhas não metálicas;Argamassa para construção;Cal;Construção (Materiais de -), não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Tijolos;Barro para tijolos;Coberturas não metálicas para construção;Compensados de madeira;Concreto (Elementos de -) para construção;Junco para construção;Mármore;Caixilhos não metálicos para construção;Calhas não metálicas para construção;Canos rígidos não metálicos [construção];Argila para construção;Revestimentos [materiais de construção];Calcária (Pedra -);Construção (Madeira para -);Cascalho;Cerâmica (Matérias-primas para -);Materiais de construção refratários, não metálicos;Arenito para construção;Azulejos não metálicos para construção;Chamota [argila cerâmica refratária];

Linha do tempo do processo

6 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CERÂMICA PRUDENTÓPOLIS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo07 de dez. de 2021RPI 2657

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento27 de mai. de 2014RPI 2264

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo04 de out. de 2011RPI 2126

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "CERÂMICA PRUDENTÓPOLIS"?

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