CHOCOLLÊ BON GRILLÊ SWEET.
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CHOCOLLÊ BON GRILLÊ SWEET." não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 17 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 29 de março de 2011
Dados do processo
- Titular
- DESKAN S/A.
- Procurador
- R. S. (pessoa física)
- Número do processo
- 901191663
- Número de registro
- 901191663
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 21 de setembro de 2008
Produtos e serviços cobertos
Creme chantilly;Cristalizadas (Frutas -);Frutas (Polpa de -);Frutas em conserva;Iogurte;Amêndoas moídas;Amendoins processados;Polpas de frutas;Uvas secas [passas];Doce de leite (OMPI);Torrone;Creme de leite;Bananada;Frutas (Geléias de -);Frutas cobertas com açúcar;Frutas cristalizadas;Geléias para uso alimentar;Gorduras comestíveis;Geléias de frutas cítricas;Purê de tomate;Soro de leite;Ervilhas em conserva;Flocos (Batata em -);Frutas congeladas;Ovos *;Feijões em conserva;Frutas (Saladas de -);Frutas conservadas em álcool;Batatas fritas;Laticínios;Leite;Açúcar (Frutas cobertas com -);Carne;Cogumelos em conserva;Quefir [bebida láctea];Compotas;Frutas cozidas;Manteiga;Margarina;Óleos comestíveis;Purê de maçã;Creme batido;Fruta (Pedaços de -);Frutas, legumes e verduras secos;Nozes preparadas;Atum
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “CHOCOLLÊ BON GRILLÊ SWEET.” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento29 de mar. de 2011RPI 2099
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo26 de out. de 2010RPI 2077
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento18 de nov. de 2008RPI 1976
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "CHOCOLLÊ BON GRILLÊ SWEET."?
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