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Lightea

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Lightea" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos
Eventos no processo
4
Última atualização
19 de abril de 2022

Dados do processo

Titular
A. S. (pessoa física)
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
901202070
Número de registro
901202070
Natureza
De Produto
Data do depósito
24 de setembro de 2008
Data do registro
13 de setembro de 2011
Válido até
13 de setembro de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 32Outros setores

Frutas (Sucos de -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Xaropes para bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Refrigerante [bebida];Bebidas não-alcoólicas;Não-alcoólicas (Bebidas -);Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Polpa de fruta e de legume para bebida;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Essências para fabricar bebidas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Bebidas (Preparações para fabricar -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

25.1.25Motivos ornamentais, superfícies, fundos
26.11.13Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
5.3.11Plantas
5.3.15Plantas

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “Lightea” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo19 de abr. de 2022RPI 2676

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento13 de set. de 2011RPI 2123

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo26 de out. de 2010RPI 2077

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "Lightea"?

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.