PRO SELECT

PRO SELECT

Encerrada

Nominativa · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PRO SELECT" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
17 anos e 10 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
04 de setembro de 2012

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
901203661
Número de registro
901203661
Natureza
De Produto
Data do depósito
24 de setembro de 2008

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Toucas de natação;Banho (Roupas de -);Banho (Sandálias de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Botas de esqui;Camisetas;Coletes para pesca;Esqui (Botas de -);Ginástica (Sapatos para -);Pescoço (Lenços de -);Boné;Sapatos de praia;Sungas;Sutiãs;Polainas;Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Banho (Chinelos de -);Botas *;Casacos [vestuário];Cuecas;Ginástica (Roupa para -) [colante];Gorros;Macacões;Palas de boné;Polainas (Presilhas para -);Roupa para ginástica [colante];Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Faixas para a cabeça [vestuário];Luvas sem dedos;Pijamas;Echarpe;Calçados para snowboarding (OMPI);Avental descartável de uso não profissional;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas íntimas antitranspirantes;Sandálias;Sapatos (Calcanheiras para -);Suéteres;Xales;Automobilistas (Vestuário para -);Banho (Calções de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Boné (Palas de -);Botas para esportes *;Calças compridas;Chapéus, bonés etc;Combinação [roupa íntima];Confeccionado (Vestuário -);Esportes (Botas para -) *;Impermeáveis (Roupas -);Íntima (Roupa -);Jérseis [vestuário];Lenços de pescoço;Meias (Calcanheiras para -);Chuteira;Quimono [vestuário];Baby-doll;Robe;Roupas para esqui náutico;Agasalhos para as mãos;Banho (Roupões de -);Calçados em geral *;Camisa (Punho de -);Capuzes [vestuário];Ciclistas (Vestuário para -);Cintos [vestuário];Coletes;Faixas [vestuário];Galochas;Meias;Chinelo [vestuário comum];Cravo para chuteira;Calça para equitação;Calção para banho;Bandagem elástica [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Biquíni;Pulôveres;Roupa de baixo;Suspensórios;Trajes;Travas para chuteiras de futebol;Vestuário *;Viseiras;Banho (Toucas de -);Botinas;Calças;Camisas;Capotes;Cintos porta-moedas [vestuário];Corpete;Futebol (Sapatos de -);Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Tira (faixa) para a cabeça;Maiô;Praia (Roupas de -);Roupas de banho;Roupões de banho;Toucas de banho;Uniformes;Babadouros, exceto de papel;Bermudas;Bonés;Calça (Fraldas -);Calçados *;Calções de banho [sungas];Ceroulas;Chuteiras de futebol (Travas para -);Combinações [vestuário];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Calçado esportivo;Sapatos de futebol;Trajes de banho;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Aventais [vestuário];Cachecóis;Chinelos [pantufas];Enxovais de bebês;Esportes (Sapatos para -) *;Jaquetas;Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Meias (Ligas de -);Pesca (Coletes para -);Jaleco;Camisola;Canga;Babador não descartável

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “PRO SELECT” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento04 de set. de 2012RPI 2174

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo07 de fev. de 2012RPI 2144

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo28 de jul. de 2009RPI 2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "PRO SELECT"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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