PRO SELECT
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PRO SELECT" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 17 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 04 de setembro de 2012
Dados do processo
- Titular
- GRUPO EMPRESARIAL STRIKER
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 901203661
- Número de registro
- 901203661
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 24 de setembro de 2008
Produtos e serviços cobertos
Toucas de natação;Banho (Roupas de -);Banho (Sandálias de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Botas de esqui;Camisetas;Coletes para pesca;Esqui (Botas de -);Ginástica (Sapatos para -);Pescoço (Lenços de -);Boné;Sapatos de praia;Sungas;Sutiãs;Polainas;Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Banho (Chinelos de -);Botas *;Casacos [vestuário];Cuecas;Ginástica (Roupa para -) [colante];Gorros;Macacões;Palas de boné;Polainas (Presilhas para -);Roupa para ginástica [colante];Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Faixas para a cabeça [vestuário];Luvas sem dedos;Pijamas;Echarpe;Calçados para snowboarding (OMPI);Avental descartável de uso não profissional;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas íntimas antitranspirantes;Sandálias;Sapatos (Calcanheiras para -);Suéteres;Xales;Automobilistas (Vestuário para -);Banho (Calções de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Boné (Palas de -);Botas para esportes *;Calças compridas;Chapéus, bonés etc;Combinação [roupa íntima];Confeccionado (Vestuário -);Esportes (Botas para -) *;Impermeáveis (Roupas -);Íntima (Roupa -);Jérseis [vestuário];Lenços de pescoço;Meias (Calcanheiras para -);Chuteira;Quimono [vestuário];Baby-doll;Robe;Roupas para esqui náutico;Agasalhos para as mãos;Banho (Roupões de -);Calçados em geral *;Camisa (Punho de -);Capuzes [vestuário];Ciclistas (Vestuário para -);Cintos [vestuário];Coletes;Faixas [vestuário];Galochas;Meias;Chinelo [vestuário comum];Cravo para chuteira;Calça para equitação;Calção para banho;Bandagem elástica [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Biquíni;Pulôveres;Roupa de baixo;Suspensórios;Trajes;Travas para chuteiras de futebol;Vestuário *;Viseiras;Banho (Toucas de -);Botinas;Calças;Camisas;Capotes;Cintos porta-moedas [vestuário];Corpete;Futebol (Sapatos de -);Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Tira (faixa) para a cabeça;Maiô;Praia (Roupas de -);Roupas de banho;Roupões de banho;Toucas de banho;Uniformes;Babadouros, exceto de papel;Bermudas;Bonés;Calça (Fraldas -);Calçados *;Calções de banho [sungas];Ceroulas;Chuteiras de futebol (Travas para -);Combinações [vestuário];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Calçado esportivo;Sapatos de futebol;Trajes de banho;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Aventais [vestuário];Cachecóis;Chinelos [pantufas];Enxovais de bebês;Esportes (Sapatos para -) *;Jaquetas;Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Meias (Ligas de -);Pesca (Coletes para -);Jaleco;Camisola;Canga;Babador não descartável
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “PRO SELECT” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento04 de set. de 2012RPI 2174
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo07 de fev. de 2012RPI 2144
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo28 de jul. de 2009RPI 2012
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.
Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "PRO SELECT"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Marcas semelhantes
Outros processos no INPI com nome próximo de "PRO SELECT".
Outras marcas do titular
Processos de marca no INPI em nome de Grupo Empresarial Striker.
Escritórios especializados
Notória Marcas e Patentes
Portal Marca e Patente
José Domingos de Lima Filho
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com PRO SELECT ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
