MERCADÃO DA INFORMÁTICA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "MERCADÃO DA INFORMÁTICA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 07 de dezembro de 2021
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PI
- Procurador
- M. C. (pessoa física)
- Número do processo
- 901205508
- Número de registro
- 901205508
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 25 de setembro de 2008
- Data do registro
- 04 de janeiro de 2011
- Válido até
- 04 de janeiro de 2021
Produtos e serviços cobertos
Mouse [informática];Disquete para computador;Cabeçote para impressora industrial do tipo térmico;Cartucho, CD e disquete para vídeo game [jogo];Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Programas de jogos de computador;Computador (Programas operacionais para -) [gravados];Cartuchos vazios para impressoras;CD-ROM [drive];Teclado para computador;Computadores (Impressoras para -);DVD, disco digital de vídeo - aparelho;Computador de força [interruptor para -];Computador de velocidade [interruptor para -];Apoios para os pulsos [informática];Computador (Programas de -), gravados;Computador (Programas de -), gravados [programas];Drives de disquetes para computadores;Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Monitores [programas de computador];Mouse pads [informática];Navegação (Dispositivos de -) para veículos [computador de bordo];Computador de bordo para veículo;Programas operacionais para computador [gravados];Computador (Memórias para -);Disquetes (Drives de -) para computadores;Periféricos de computador;Jogos de computador (Programas de -);Juke boxes [informática];Fita para computador;Periódico em fita ou em CD-ROM;Bobina [parte de computador];Tele-impressoras [telex];Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];Computador (Teclados de -);Aparelho para CD;Magnética (Unidades de fita -) [para computadores];DVD, disco digital de vídeo;Fita magnética (Unidades de -) [para computadores];Interfaces [para computadores];Estojo porta-CDs;Capas [estojos] de CD e DVD;Computador (Periféricos de -);Computadores portáteis [laptop];Monitores [periféricos de computador];Fotocopiadoras [fotográficas, eletrostáticas, térmicas];Impressoras para computadores;Notebook [microcomputador portátil, menor que o laptop];CD-ROM [disco];Computadores;Publicações em cd-rom;Notebook [computadores];Pads (Mouse -) [informática];Cartuchos com fita para impressoras matriciais;Porta-CD ;Programas de computador gravados;Programas de computador [para download];Computador (Programas de -) [para download];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “MERCADÃO DA INFORMÁTICA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo07 de dez. de 2021RPI 2657
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento04 de jan. de 2011RPI 2087
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo26 de out. de 2010RPI 2077
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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Escritórios especializados
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Carlos Antonio, Neves & Vidal Advogados Associados
Lawi Serviços Para Startups
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