VITAMIN DRINK
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "VITAMIN DRINK" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 07 de dezembro de 2021
Dados do processo
- Titular
- 3 H B DO BRASIL LTDA.
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- P. C. (pessoa física)
- Número do processo
- 901214272
- Número de registro
- 901214272
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 30 de setembro de 2008
- Data do registro
- 14 de dezembro de 2010
- Válido até
- 14 de dezembro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Isotônicas (Bebidas -);Leite de amêndoas [bebida];Mosto de uva [não-fermentado];Sorvetes (Bebidas à base de -);Polpa de fruta e de legume para bebida;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Água potável para beber;Água litinada;Bebidas não-alcoólicas;Frutas (Sucos de -);Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Minerais (Águas -) engarrafadas;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Soro de leite (Bebidas à base de -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Refrigerante [bebida];Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Água de seltz;Água de soda;Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Bebidas (Preparações para fabricar -);Bebidas efervescentes (Pós para -);Xarope para bebida não alcoólica;Água desmineralizada para beber;Águas [bebidas];Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Limonadas;Litinada (Água -);Seltz (Água de -);Suco de fruta;Água-de-coco;Águas minerais engarrafadas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Xaropes para limonada;Milk Shake;Água mineral (Produtos para fabricar -);Aperitivos não-alcoólicos;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Suco de tomate [bebida];Pó para suco;Xarope de fruta;Água clorada para beber;Bebida fermentada não alcoólica;Água gasosa;Água mineral [bebida];Coquetéis não-alcoólicos;Essências para fabricar bebidas;Pós para bebidas efervescentes;Guaraná [bebida não alcoólica];Água gasosa (Produtos para fabricar -);Extratos de fruta não alcoólicos;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Xaropes para bebidas;Essência não alcoólica para fabricar bebidas;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “VITAMIN DRINK” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo07 de dez. de 2021RPI 2657
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento14 de dez. de 2010RPI 2084
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo03 de nov. de 2010RPI 2078
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "VITAMIN DRINK"?
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