ANLAGE

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Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ANLAGE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 4 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
07 de dezembro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RS
Procurador
PAP MARCAS E PATENTES LTDA
Número do processo
901215058
Número de registro
901215058
Natureza
De Produto
Data do depósito
30 de setembro de 2008
Data do registro
04 de janeiro de 2011
Válido até
04 de janeiro de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Cosméticos (Estojos de -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Sabonete para barbear;Sabonetes;Talco para toalete;Desodorante (Sabonete -);Água de cheiro;Sabonete desodorante;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Pele (Cremes para clarear a -);Pó para maquiagem;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Extratos de flores [perfumaria];Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Almíscar [perfumaria];Sobrancelhas (Lápis de -);Erva para banho;Óleos para toalete;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Clarear (Cremes para -) a pele;Cremes cosméticos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Água de colônia;Sachês para perfumar roupa;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Loções para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para -);Produto de higiene pessoal à base de própole;Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Desodorantes para uso pessoal;Lápis para uso cosmético;Cabelos (Preparações para ondular -);Tinturas para os cabelos;Toalete (Produtos de-);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Loções pós-barba;Óleos para uso cosmético;Perfumes de Flores (Bases para -);Estojo cosmético ;Cristal para banho de uso pessoal;Água-de-toalete;Argila para estética;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cosméticos;Beleza (Máscaras de -);Cabelos (Tinturas para os -);Roupa (Sachês para perfumar -);Loções capilares;Ondular os cabelos (Preparações para -);Perfumes;Odorizadores de uso pessoal;Leites de limpeza para toalete;Adstringentes para uso cosmético;Água de lavanda;Algodão para uso cosmético;Antitranspirante (Sabonete -);Aromáticos [óleos essenciais];Batons para os lábios;Sabonete antitranspirante para os pés;Unhas (Esmalte para -);Xampus;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Banhos (Preparações cosméticas para -);Tinturas cosméticas;Maquiagem para o rosto;Óleo de lavanda;Perfumaria (Produtos de -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Removedor de cosmético;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Condicionador [cosmético];Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ANLAGE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo07 de dez. de 2021RPI 2657

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento04 de jan. de 2011RPI 2087

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo03 de nov. de 2010RPI 2078

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "ANLAGE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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