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RICH SOLUTIONS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Expirada

Mista · Brasil

Software e TI

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "RICH SOLUTIONS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 3 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
07 de dezembro de 2021

Dados do processo

Titular
RICH SOLUTIONS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
Número do processo
901217425
Número de registro
901217425
Natureza
De Serviço
Data do depósito
01 de outubro de 2008
Data do registro
04 de janeiro de 2011
Válido até
04 de janeiro de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 42Software e TI

Manutenção (Criação e -) de web sites para terceiros;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Atualização de software de computador;Assessoria, consultoria e informação em software;Análise de sistemas [informática];Criação e manutenção de web sites para terceiros;Assistência técnica em software;Software de computador (Instalação de -);Aluguel de software de computador;Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática];Software de computador (Atualização de -);Manutenção de software de computador;Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Programação de computador [informática];Software de computador (Aluguel de -);Software de computador (Manutenção de -);

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.1.6Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “RICH SOLUTIONS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo07 de dez. de 2021RPI 2657

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Andamento18 de ago. de 2015RPI 2328

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 810110399642 (23/02/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: RISC TECHNOLOGY LTDA Procurador: F PRADO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LIMITADA

    IPAS532
  3. Ação / prazo27 de dez. de 2011RPI 2138

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810110399642 (visualizar no Portal INPI), de 23/02/2011

    511
  4. Concessão / deferimento04 de jan. de 2011RPI 2087

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  5. Ação / prazo03 de nov. de 2010RPI 2078

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  6. Andamento09 de dez. de 2008RPI 1979

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Sem Especificação.

    003

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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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