PERLLA ET JR. DECOR DE LUXE
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PERLLA ET JR. DECOR DE LUXE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 11 de janeiro de 2022
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PA
- Procurador
- C. P. (pessoa física)
- Número do processo
- 901217441
- Número de registro
- 901217441
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 01 de outubro de 2008
- Data do registro
- 31 de maio de 2011
- Válido até
- 31 de maio de 2021
Produtos e serviços cobertos
DECORAÇÃO DE INTERIORES CONSULTORIA EM ARQUITETURA ARTES GRÁFICAS (SERVIÇOS DE CRIAÇÃO EM -) ENGENHARIA DESENHO DE PLANTAS PARA CONSTRUÇÃO DESENHO INDUSTRIAL ESTUDOS PARA PROJETOS TÉCNICOS CONSTRUÇÃO (DESENHO DE PLANTAS PARA -) ARQUITETURA CONSULTORIA EM PROTEÇÃO AMBIENTAL PROJETOS TÉCNICOS (ESTUDOS PARA -) ENGENHARIA CIVIL [PROJETO DE -] PROJETO DE ENGENHARIA DE QUALQUER NATUREZA ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE DECORAÇÃO DE INTERIORES ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE ARQUITETURA PERÍCIA TÉCNICA NA ÁREA DE ENGENHARIA PROJETO DE DECORAÇÃO PROJETO DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA CÁLCULO E DIMENSIONAMENTO NA ÁREA DE ENGENHARIA PROJETO DE ARQUITETURA ENGENHARIA ELÉTRICA [PROJETO DE -] ENGENHARIA SANITARISTA [PROJETO DE -] PROJETO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE ENGENHARIA;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “PERLLA ET JR. DECOR DE LUXE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo11 de jan. de 2022RPI 2662
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento31 de mai. de 2011RPI 2108
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo19 de abr. de 2011RPI 2102
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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