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Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PORTAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
17 anos e 8 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
25 de setembro de 2012

Dados do processo

Titular
ELETROPPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
Número do processo
901218634
Número de registro
901218634
Natureza
De Produto
Data do depósito
01 de outubro de 2008

Produtos e serviços cobertos

Classe 11Outros setores

Iluminação de teto;Difusores de luz;Reator de fusão ;Aparelho elétrico de iluminação;Filamentos para lâmpadas elétricas;Reator de fissão ;Iluminação (Aparelhos e instalações de -);Bocais para lâmpadas elétricas;Lâmpadas de segurança;Dispositivos de proteção para iluminação

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.2.5Figuras e sólidos geométricos
26.4.4Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “PORTAL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento25 de set. de 2012RPI 2177

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

    150
  2. Ação / prazo14 de fev. de 2012RPI 2145

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  3. Ação / prazo01 de set. de 2009RPI 2017

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810090186989 (visualizar no Portal INPI), de 09/03/2009

    009
  4. Andamento06 de jan. de 2009RPI 1983

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Sem Especificação.

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "PORTAL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Seja avisado antes que vire problema

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