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Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "MSU" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos e 5 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
11 de outubro de 2022

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
Número do processo
901224650
Número de registro
901224650
Natureza
De Produto
Data do depósito
03 de outubro de 2008
Data do registro
13 de março de 2012
Válido até
13 de março de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 7Outros setores

Anel de pistão [parte de máquina];Contador de feixe [agrícola];Alavanca de câmbio [parte de máquina];Prensas [máquinas para uso industrial];Reguladores [partes de máquinas];Ajustagem (Máquinas para -);Alimentadores [partes de máquinas];Manuseio automático (Máquinas de -);Máquinas (Rodas para -);Máquinas para caiação;Máquinas para içamento;Tubos de caldeiras [partes de máquinas];Cabeçote [parte de motor];Cadeira [parte de máquina];Conexão para máquina industrial;Agulha para máquina industrial;Pistões [peças de máquinas e motores];Adesivas (Correias -) para roldanas;Alimentadores para caldeiras de máquinas;Mandris [peças de máquinas];Máquinas a vapor;Mecanismos de rodas para máquinas;Molas [peças de máquinas];Máquina de beneficiamento e seleção de produto hortifrutigranjeiro;Cilindros para motores e máquinas;Colheitadeiras (Máquinas -);Polia [parte de máquina];Prensas;Máquinas e motores (Bielas para -);Máquinas para aparar;Bombas [máquinas];Anel de lubrificação [parte de máquina e motor];Máquina para revolver e preparar o solo;Rolamentos;Acessórios para caldeiras de máquinas;Ancinhos [máquinas];Máquinas para afiar lâminas [correia];Misturadoras (Máquinas -);Cilindros (Pistões para -);Correias para máquinas;Roldanas *;Afiar (Máquinas para -);Agrícolas (Máquinas -);Manuais (Ferramentas -), exceto operadas mecanicamente;Máquinas para indústria têxtil;Ceifeiras (Máquinas -);Grua;Amortecedor de ruído e de vibração eletronicamente sintonizado [parte de máquina];Anel para prensa de filtrar [parte de máquina];Máquina injetora;Máquina para transplante de árvore;Máquina para triturar ou machucar galho;Amortecedores (Êmbolos -) [peças de máquinas];Mecanismos de controle para máquinas e motores;Amortecedor para máquina;Condensador de vapor [industrial];Alavanca mecânica [máquina];Selecionar (Máquinas para -) de uso industrial;Acabamento (Máquinas para -);Máquinas (Mecanismos de rodas para -);Máquinas de cortar grama (Navalhas para -);Munhões [peças de máquinas];Pás mecânicas;Mangueira e correia peça de máquina;Cortadeiras (Máquinas -);Porta-ferramentas [partes de máquinas];Acoplamentos de eixos [máquinas];Máquinas centrífugas;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “MSU” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo11 de out. de 2022RPI 2701

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento13 de mar. de 2012RPI 2149

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo20 de dez. de 2011RPI 2137

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+2 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "MSU"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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