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FFW CONFECÇÕES

Encerrada

Mista · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FFW CONFECÇÕES" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 3 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
07 de dezembro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
901231185
Número de registro
901231185
Natureza
De Produto
Data do depósito
08 de outubro de 2008
Data do registro
04 de janeiro de 2011
Válido até
04 de janeiro de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Robe;Roupas de couro;Roupas de fantasia;Roupões de banho;Sapatos de futebol;Suspensórios;Togas;Vestuário *;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Babadouros, exceto de papel;Banho (Chinelos de -);Bonés;Botas para esportes *;Camisetas;Cuecas;Futebol (Sapatos de -);Gorros;Meias absorventes de transpiração;Meias-calças;Parcas;Toucas de banho;Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Botas *;Calças;Casacos [vestuário];Corpete;Enxovais de bebês;Esportes (Sapatos para -) *;Lenços de pescoço;Roupa para ginástica;Sobretudos [vestuário];Sungas;Trajes de banho;Túnicas;Xales;Alpercatas;Anáguas;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Banho (Sandálias de -);Banho (Toucas de -);Calções de banho [sungas];Chapéus, bonés etc;Chinelos [pantufas];Coletes;Combinação [roupa íntima];Confeccionado (Vestuário -);Couro (Roupas de -);Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasia (Roupas de -);Ginástica (Roupa para -) [colante];Luvas [vestuário];Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Praia (Roupas de -);Roupa para ginástica [colante];Roupas de imitação couro;Suéteres;Trajes;Blazers [vestuário];Botinas;Cachecóis;Calçados *;Calçados em geral *;Combinações [vestuário];Gabardines [vestuário];Guarda-pós;Malhas [vestuário];Camisas;Cueiros de matérias têxteis para bebês;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Lingerie (Fr.);Meias;Pulôveres;Sandálias;Sutiãs;Véus [vestuário];Polainas;Banho (Roupas de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Espartilhos;Ginástica (Sapatos para -);Jaquetas;Ligas;Meias (Ligas de -);Roupas íntimas antitranspirantes;Sapatos de praia;Ternos;Toucas de natação;Capotes;Cintos porta-moedas [vestuário];Ligas de meias;Luvas sem dedos;Macacões;Penhoar;Pijamas;Roupa de baixo;Roupa íntima;Roupas de banho;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Banho (Calções de -);Banho (Roupões de -);Bermudas;Calça (Fraldas -);Calças compridas;Capuzes [vestuário];Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Couro (Roupas de imitação de -);Faixas [vestuário];Forros confeccionados [parte de vestuário];Impermeáveis (Roupas -);Peles [vestuário];Pescoço (Lenços de -);

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “FFW CONFECÇÕES” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo07 de dez. de 2021RPI 2657

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento04 de jan. de 2011RPI 2087

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo03 de nov. de 2010RPI 2078

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "FFW CONFECÇÕES"?

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