FFW CONFECÇÕES
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "FFW CONFECÇÕES" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 07 de dezembro de 2021
Dados do processo
- Titular
- CONFECÇÕES F.F.W. LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 901231185
- Número de registro
- 901231185
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 08 de outubro de 2008
- Data do registro
- 04 de janeiro de 2011
- Válido até
- 04 de janeiro de 2021
Produtos e serviços cobertos
Robe;Roupas de couro;Roupas de fantasia;Roupões de banho;Sapatos de futebol;Suspensórios;Togas;Vestuário *;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Babadouros, exceto de papel;Banho (Chinelos de -);Bonés;Botas para esportes *;Camisetas;Cuecas;Futebol (Sapatos de -);Gorros;Meias absorventes de transpiração;Meias-calças;Parcas;Toucas de banho;Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Botas *;Calças;Casacos [vestuário];Corpete;Enxovais de bebês;Esportes (Sapatos para -) *;Lenços de pescoço;Roupa para ginástica;Sobretudos [vestuário];Sungas;Trajes de banho;Túnicas;Xales;Alpercatas;Anáguas;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Banho (Sandálias de -);Banho (Toucas de -);Calções de banho [sungas];Chapéus, bonés etc;Chinelos [pantufas];Coletes;Combinação [roupa íntima];Confeccionado (Vestuário -);Couro (Roupas de -);Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasia (Roupas de -);Ginástica (Roupa para -) [colante];Luvas [vestuário];Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Praia (Roupas de -);Roupa para ginástica [colante];Roupas de imitação couro;Suéteres;Trajes;Blazers [vestuário];Botinas;Cachecóis;Calçados *;Calçados em geral *;Combinações [vestuário];Gabardines [vestuário];Guarda-pós;Malhas [vestuário];Camisas;Cueiros de matérias têxteis para bebês;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Lingerie (Fr.);Meias;Pulôveres;Sandálias;Sutiãs;Véus [vestuário];Polainas;Banho (Roupas de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Espartilhos;Ginástica (Sapatos para -);Jaquetas;Ligas;Meias (Ligas de -);Roupas íntimas antitranspirantes;Sapatos de praia;Ternos;Toucas de natação;Capotes;Cintos porta-moedas [vestuário];Ligas de meias;Luvas sem dedos;Macacões;Penhoar;Pijamas;Roupa de baixo;Roupa íntima;Roupas de banho;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Banho (Calções de -);Banho (Roupões de -);Bermudas;Calça (Fraldas -);Calças compridas;Capuzes [vestuário];Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Couro (Roupas de imitação de -);Faixas [vestuário];Forros confeccionados [parte de vestuário];Impermeáveis (Roupas -);Peles [vestuário];Pescoço (Lenços de -);
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “FFW CONFECÇÕES” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo07 de dez. de 2021RPI 2657
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento04 de jan. de 2011RPI 2087
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo03 de nov. de 2010RPI 2078
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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