PRODEC
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PRODEC" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 17 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 29 de março de 2011
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- S. C. (pessoa física)
- Número do processo
- 901240974
- Número de registro
- 901240974
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 13 de outubro de 2008
Produtos e serviços cobertos
Envernizamento[ Informa¿¿¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Impermeabilização de edificações[ Informa¿¿¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Informação sobre reparos[ Informa¿¿¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Supervisão de trabalhos de construção civil[ Informa¿¿¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Limpeza de fachada de edificações[ Informa¿¿¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Lixamento[ Informa¿¿¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Pintura, de interior e de exterior[ Informa¿¿¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Polimento[ Informa¿¿¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Tratamento antiferrugem[ Informa¿¿¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios[ Informa¿¿¿¿o, Assessoria, Consultoria ]
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “PRODEC” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento29 de mar. de 2011RPI 2099
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo09 de nov. de 2010RPI 2079
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento06 de jan. de 2009RPI 1983
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "PRODEC"?
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Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
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