CAIANA BIOENERGY FUND
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CAIANA BIOENERGY FUND" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 17 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 29 de março de 2011
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- NERY E DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Número do processo
- 901246310
- Número de registro
- 901246310
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 15 de outubro de 2008
Produtos e serviços cobertos
FUNDOS DE INVESTIMENTOS [FINANÇAS]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES FINANCEIRAS PRESTADAS A INVESTIDORES; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM PLANEJAMENTO FINANCEIRO; ANÁLISE FINANCEIRA; CONSULTORIA FINANCEIRA; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DE RISCOS FINANCEIROS; CLUBE DE INVESTIMENTO [SERVIÇOS FINANCEIROS]; GESTÃO DE RISCO FINANCEIRO; CONSTITUIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE FUNDO DE INVESTIMENTO [SERVIÇOS FINANCEIROS]; CARTEIRA DE INVESTIDOR ESTRANGEIRO [SERVIÇOS FINANCEIROS]; GESTÃO FINANCEIRA; ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO NA ÁREA ECONÔMICO-FINANCEIRA.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “CAIANA BIOENERGY FUND” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento29 de mar. de 2011RPI 2099
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo09 de nov. de 2010RPI 2079
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento20 de jan. de 2009RPI 1985
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
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