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DÖHLER NATURAL FOOD & BEVERAGE INGREDIENTS

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "DÖHLER NATURAL FOOD & BEVERAGE INGREDIENTS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Idade do processo
17 anos e 8 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
10 de julho de 2018

Dados do processo

Titular
DÖHLER GMBH
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
901246700
Número de registro
901246700
Natureza
De Produto
Data do depósito
15 de outubro de 2008

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

CAFÉ, CHÁ, CACAU; BEBIDAS À BASE DE CACAU, CAFÉ, CHÁ OU CHOCOLATE, BEM COMO PREPARAÇÕES PARA A PRODUÇÃO DE TAIS BEBIDAS; AÇÚCAR, FRUTOSE, ADOÇANTES NATURAIS; PREPARAÇÕES FEITAS A PARTIR DE FARINHA E CEREAIS; EXTRATOS DE MALTE; PÃO; MASSA PARA BOLO E CONFEITOS; SORVETES, BEM COMO MISTURAS E PREPARAÇÕES, ESPECIALMENTE PREPARAÇÕES DE FRUTAS PARA A PRODUÇÃO DE TAIS PRODUTOS; MEL, MELADO; LEVEDURA, FERMENTO EM PÓ; PÓS PARA PUDIM E SOBREMESAS DE PUDIM; FLAVORIZANTES PARA GÊNEROS ALIMENTÍCIOS; EXTRATOS E AROMAS DE CARNE, PEIXE, AVES E CAÇA (ANIMAL), BEM COMO OUTROS AROMAS CONDIMENTADOS.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

1.17.1Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
27.5.1Formas de escrita, numerais
5.3.11Plantas

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “DÖHLER NATURAL FOOD & BEVERAGE INGREDIENTS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo10 de jul. de 2018RPI 2479

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 810100385697 (30/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular(es): DÖHLER GMBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    IPAS235
  2. Ação / prazo14 de nov. de 2017RPI 2445

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 810100385697 (30/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: DÖHLER GMBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

    IPAS267
  3. Ação / prazo04 de jul. de 2017RPI 2426

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 810100385697 (30/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: DÖHLER GMBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos legíveis nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

    IPAS267
  4. Ação / prazo12 de abr. de 2011RPI 2101

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

    210
  5. Andamento09 de nov. de 2010RPI 2079

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 819802638 E 819802700.

    100
  6. Andamento14 de set. de 2010RPI 2071

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, CONFORME PET. Nº 810090176748, DE 02/02/2009.

    004
  7. Andamento09 de dez. de 2008RPI 1979

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Sem Especificação.

    003

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