DÖHLER NATURAL FOOD & BEVERAGE INGREDIENTS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "DÖHLER NATURAL FOOD & BEVERAGE INGREDIENTS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
- Idade do processo
- 17 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 10 de julho de 2018
Dados do processo
- Titular
- DÖHLER GMBH
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 901246700
- Número de registro
- 901246700
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 15 de outubro de 2008
Produtos e serviços cobertos
Classe 30 — Outros setores
CAFÉ, CHÁ, CACAU; BEBIDAS À BASE DE CACAU, CAFÉ, CHÁ OU CHOCOLATE, BEM COMO PREPARAÇÕES PARA A PRODUÇÃO DE TAIS BEBIDAS; AÇÚCAR, FRUTOSE, ADOÇANTES NATURAIS; PREPARAÇÕES FEITAS A PARTIR DE FARINHA E CEREAIS; EXTRATOS DE MALTE; PÃO; MASSA PARA BOLO E CONFEITOS; SORVETES, BEM COMO MISTURAS E PREPARAÇÕES, ESPECIALMENTE PREPARAÇÕES DE FRUTAS PARA A PRODUÇÃO DE TAIS PRODUTOS; MEL, MELADO; LEVEDURA, FERMENTO EM PÓ; PÓS PARA PUDIM E SOBREMESAS DE PUDIM; FLAVORIZANTES PARA GÊNEROS ALIMENTÍCIOS; EXTRATOS E AROMAS DE CARNE, PEIXE, AVES E CAÇA (ANIMAL), BEM COMO OUTROS AROMAS CONDIMENTADOS.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
7 eventosHistórico completo de despachos da marca “DÖHLER NATURAL FOOD & BEVERAGE INGREDIENTS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo10 de jul. de 2018RPI 2479
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 810100385697 (30/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular(es): DÖHLER GMBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
IPAS235 - Ação / prazo14 de nov. de 2017RPI 2445
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810100385697 (30/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: DÖHLER GMBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
IPAS267 - Ação / prazo04 de jul. de 2017RPI 2426
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810100385697 (30/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: DÖHLER GMBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos legíveis nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
IPAS267 - Ação / prazo12 de abr. de 2011RPI 2101
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
210 - Andamento09 de nov. de 2010RPI 2079
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 819802638 E 819802700.
100 - Andamento14 de set. de 2010RPI 2071
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, CONFORME PET. Nº 810090176748, DE 02/02/2009.
004 - Andamento09 de dez. de 2008RPI 1979
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Sem Especificação.
003
O que fazer se a sua marca se aproxima de "DÖHLER NATURAL FOOD & BEVERAGE INGREDIENTS"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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