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Registrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "ABRACAM" está registrada no Brasil (PR). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Renúncia a registro de marca
Tramitação até registro
4 anos
Eventos no processo
6
Última atualização
01 de novembro de 2016

Dados do processo

Titular
CAMBARA SERVIÇOS DE COBRANÇAS S/S LTDA.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
MARI ALBA PERITO
Número do processo
901247707
Número de registro
901247707
Natureza
De Serviço
Data do depósito
15 de outubro de 2008
Data do registro
16 de outubro de 2012
Válido até
16 de outubro de 2032

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio (através de qualquer meio) de minérios;Negócios (Informações de -);Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Negócios (Assessoria em gestão de -);Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “ABRACAM” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento01 de nov. de 2016RPI 2391

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130037165 (04/03/2013) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: CAMBARA SERVIÇOS DE COBRANÇAS S/S LTDA. Procurador: MARI ALBA PERITO Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

    IPAS270
  2. Concessão / deferimento16 de out. de 2012RPI 2180

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  3. Andamento09 de out. de 2012RPI 2179

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

    230
  4. Ação / prazo14 de fev. de 2012RPI 2145

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  5. Ação / prazo28 de jul. de 2009RPI 2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 018090004825 (SP), de 30/01/2009

    009
  6. Andamento02 de dez. de 2008RPI 1978

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "ABRACAM"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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