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LA SIGNORIA

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "LA SIGNORIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 2 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
07 de dezembro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
ES
Procurador
C. R. (pessoa física)
Número do processo
901247774
Número de registro
901247774
Natureza
De Produto
Data do depósito
15 de outubro de 2008
Data do registro
21 de dezembro de 2010
Válido até
21 de dezembro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Picles mistos [condimento];Sal de cozinha;Amendoins (Confeitos de -);Confeitos;Especiarias;Farinha de milho;Massa para bolo;Milho (Farinha de -);Tomilho;Vinagre de erva;Vinagre de vinho;Sorvete;Temperos;Tomate (Molho de -);Alcaparras;Biscoitos;Brioches;Farinha de rosca;Farinha de mandioca;Vinagre de álcool;Pasta de amendoim;Goiabada;Pãezinhos;Pimenta-da-jamaica [tempero];Amêndoas (Confeitos de -);Aveia (Farinha de -);Biscoitos amanteigados;Bolachas;Bolos;Café;Caramelos [doces];Chocolate;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Geléias de frutas [confeitos];Maionese;Molho de tomate;Farinha de trigo;Nhoque;Salgadinho, exceto croquete;Vinagre de leite;Aveia integral em pó;Guaraná [pó para preparar bebida];Pipoca (Milho para -);Pó para bolo;Semolina;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Aletrias [massas];Lasanha;Leite de soja [condimento];Molhos [condimentos];Talharim;Bebidas à base de chocolate;Chá;Farinhas para uso alimentar;Iogurte gelado;Canelone [massa alimentícia];Café em pó;Pudins;Ravióli;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Vinagre;Arroz;Biscoitos de água e sal;Cereais secos (Flocos de -);Doces [confeitos];Espaguete;Ketchup [molho];Milho (Flocos de -);Café solúvel;Sal para conservar alimentos;Soja (Farinha de -);Trigo (Farinha de -);Aveia (Flocos de -);Bebidas à base de café;Bombons;Cacau;Cereais (Preparações feitas com -);Cerveja (Vinagre de -);Cevada moída;Cozinha (Sal de -);Flocos de aveia;Flocos de milho;Gelados comestíveis;Massas [alimentares];Extrato de tomate ;Pipoca salgada [pronta];Polvilho;Mostarda;Pizzas;Sanduíches;Açúcar *;Alimentares (Massas -);Amêndoas torradas;Canela [especiaria];Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Fermentos para massas;Macarrão;Milho para pipoca;Fubá;Farinha de tapioca;Capeletti [massa alimentícia];Alho [condimento];

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.11.2Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
5.3.16Plantas

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “LA SIGNORIA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo07 de dez. de 2021RPI 2657

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento21 de dez. de 2010RPI 2085

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo09 de nov. de 2010RPI 2079

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "LA SIGNORIA"?

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