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Encerrada

Mista · Brasil

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Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "YOFA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 3 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
07 de dezembro de 2021

Dados do processo

Titular
TIANJIN YOU FA STEEL PIPE GROUP CO., LTD.
Procurador
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Número do processo
901251810
Número de registro
901251810
Natureza
De Produto
Data do depósito
17 de outubro de 2008
Data do registro
18 de janeiro de 2011
Válido até
18 de janeiro de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 17Outros setores

Isolantes (Tecidos -);Mangueiras de incêndio;Mangueiras para água;Materiais parcialmente processados para lona de freio;Papel isolante;Reforço para canos (Materiais não metálicos de -);Sacos [envelopes, sacolas] de borracha, para embalar;Som (Materiais à prova de -);Substâncias plásticas, semiprocessadas;Tintas isolantes;Vulcanite (Moldes de -);Vulcanizada (Fibra -);Cortiça (Revestimentos de -) para isolamento acústico;Embalar [enchimento] (Materiais de borracha ou plástico para -);Faixas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Fibras plásticas, exceto para uso em têxteis;Fios elásticos, exceto para uso em têxteis;Fios para soldar de matérias plásticas;Fita isolante;Acetato de celulose, semiprocessado;Amianto (Anteparos de -) para bombeiros;Amianto (Gaxetas de -);Arruelas de borracha ou fibra vulcanizada;Balata [látex];Batentes de borracha;Bombeiros (Anteparos de amianto para -);Cabos (Isolantes para -);Materiais isolantes refratários;Luvas não metálicas para canos;Mangueiras de conexão para radiadores de veículos;Mica, bruta ou semiprocessada;Moldes de vulcanite;Não condutores (Materiais -) para conservar calor;Papel para capacitores elétricos;Plástico (Filme -), exceto para embalar;Rolhas de borracha;Segurança (Cortinas de -) de amianto;Tampões de borracha;Tecidos de amianto;Tecidos de fibra de vidro, para isolamento;Tecidos isolantes;Tiras para calafetar;Umidade (Substâncias para isolamento de construções contra -);Vedação (Anéis de -);Eletricidade (Isolantes para cabos de -);Enchimentos de borracha ou plástico;Fibras de amianto;Filtrantes (Materiais -) [filmes plásticos ou espumas semiprocessadas];Gaxetas para vedação;Goma, bruta ou parcialmente processada;Amianto (Revestimentos de -);Anteparos de amianto para bombeiros;Barreiras flutuantes antipoluição;Capacitores elétricos (Papel para -);Cilindros (Juntas para -);Isolantes (Fita e faixa -);Isolantes (Luvas -);Lã de algodão para calafetar;Lã de escória [isolante];Lona (Canos de mangueira de -);Moldes de ebonite;Sintética (Borracha -);Sintéticas (Resinas -) [produtos semi-acabados];Vidro (Lã de -) para isolamento;Vulcanite;Enchimento para juntas de expansão;Expansão (Enchimento para juntas de -);Fibras elásticas, exceto para uso em têxteis;Filamentos de amianto;Fitas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Gaxetas;Gaxetas para canos;Isolamento (Folhas metálicas para -);Amianto;Amianto (Papelão de -);Amortecedores (Batentes -), de borracha;Anéis de estanqueidade;Celulose (Acetato de -) [semiprocessado];Isolantes (Materiais -);Juntas de vedação;Lã de vidro para isolamento;Mangas de borracha para proteção de partes de máquinas;Óleos isolantes;Papelão de amianto;Revestimentos para embreagem;Solas de amianto;Transformadores (Óleo isolante para -);Vazamentos (Composições químicas para reparar -);Vedação (Juntas de -);Vidro (Fibra de -), para isolamento;Ebonite;Embreagem (Revestimentos para -);Ferraduras não metálicas;Filamentos de vidro para isolamento;Gaxetas de amianto;Água (Mangueiras para -);Amianto (Filamentos de -);Ardósia de amianto;Borracha, bruta ou semitrabalhada;Cabos de eletricidade (Isolantes para -);Calafetar (Materiais para -);Caldeiras (Substâncias para impedir irradiação de calor nas -);Calor (Composições para impedir irradiação de -);Canos (Materiais não metálicos de reforço para -);Cordas de borracha;Isolante (Papel -);Isolantes;Lâminas de celulose regenerada, exceto para embalar;Recauchutagem de pneus (Materiais de borracha para -);Resinas sintéticas [produtos semi-acabados];Válvulas de chapeletas de borracha;Feltro de amianto;Feltro de isolamento;Ferrovias (Isolantes para trilhos de -);Fibra de vidro para isolamento;Filamentos plásticos, exceto para uso em têxteis;Fios de borracha, exceto para uso em têxteis;Acrílicas (Resinas -) [produtos semi-acabados];Anéis de borracha;Antipoluição (Barreiras flutuantes -);Batentes amortecedores, de borracha;Canos (Conexões não metálicas para -);Isolante (Argamassa -);Isolantes (Óleos -);Látex [borracha];Mangueiras de matérias têxteis;Radiadores de veículos (Mangueiras de conexão para -);Suportes de espuma para arranjos de flores [produtos semi-acabados];Telas de amianto;Tubos flexíveis, não metálicos;Cortinas de segurança de amianto;Dielétricos [isolantes];Ebonite (Moldes de -);Elásticos (Fios -), exceto para uso em têxteis;Escória (Lã de -) [isolante];Fibra de vidro (Tecidos de -), para isolamento;Filme plástico, exceto para embalar;Flores (Suportes de espuma para arranjos de -) [produtos semi-acabados];Folhas de amianto;Folhas de viscose, exceto para embalar;Adesivas (Faixas -), exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Amianto (Ardósia de -);Amianto (Papel de -);Argamassa isolante;Calafetar (Tiras para -);Camisas não metálicas para canos;Canos (Camisas não metálicas para -);Celulose regenerada (Folha de -), exceto para embalar;Coberturas de plástico para uso na agricultura;Isolantes (Vernizes -);Juntas de expansão (Enchimento para -);Papel de amianto;Recipientes (Juntas de borracha para bocais de -);Soldar (Fios para -) de matérias plásticas;Válvulas de borracha ou fibra vulcanizada;Vernizes isolantes;Vidro (Filamentos de -), para isolamento;Viscose (Folhas de -), exceto para embalar;Fibra vulcanizada;Fibras de carbono, exceto para uso têxtil;Fios de materiais plásticos, exceto para uso têxtil;Flexíveis (Tubos -), não metálicos;Freio (Materiais parcialmente processados para lona de -);Incêndio (Mangueiras de -);Isolamento (Feltro de -);Adesivas (Fitas -), exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Amianto (Cortinas de segurança de -);Amianto (Feltro de -);Amianto (Folhas de -);Amianto (Solas de -);Amianto (Tecidos de -);Ar comprimido (Conexões não metálicas para canos para -);Conexões não metálicas para canos;Conexões não metálicas para canos para ar comprimido;Isolantes (Tintas -);Lã mineral [isolante];Luto;Luvas isolantes;Mineral (Lã -) [isolante];Plásticas (Fibras -), exceto para uso em têxteis;Pneus (Materiais de borracha para recauchutagem de -);Resinas artificiais [produtos semi-acabados];Empanque;Folha de celulose regenerada, exceto para embalar;Folhas metálicas para isolamento;Guta-percha;Irradiação de calor (Composições para impedir -);Isolamento de construções contra umidade (Substâncias para -);Amianto (Telas de -);Anéis de vedação;Artificiais (Resinas -) [produtos semi-acabados];Auto-adesivas (Fitas -), exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Bocais de recipientes (Juntas de borracha para -);Borracha (Mangas de -) para proteção de partes de máquinas;Borracha sintética;Calafetar (Composições para -);Calor (Materiais não condutores para conservar -);Canos (Juntas de vedação para -);Canos (Luvas não metálicas para -);Compostos selantes para juntas;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “YOFA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo07 de dez. de 2021RPI 2657

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento18 de jan. de 2011RPI 2089

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo23 de nov. de 2010RPI 2081

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "YOFA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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