LÁPIS LAZULI
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "LÁPIS LAZULI" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 07 de dezembro de 2021
Dados do processo
- Titular
- RICARDO VIEIRA MENDES
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- M. C. (pessoa física)
- Número do processo
- 901255262
- Número de registro
- 901255262
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 20 de outubro de 2008
- Data do registro
- 21 de dezembro de 2010
- Válido até
- 21 de dezembro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Olivina [pedra preciosa];Alfinetes de metal precioso;Cloisonné [jóias e bijuterias];Estojos de relógios de pulso;Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Ligas de metal precioso;Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias];Prata semitrabalhada ou batida;Caixas de metal precioso;Chaveiros de bijuteria;Topázio;Tiara;Ametista;Pérolas [jóias e bijuterias];Prata fiada;Pulseiras de relógio;Amuletos [jóias e bijuterias];Anéis [jóias e bijuterias];Broches [jóias e bijuterias];Correntes de relógios;Correntes [jóias e bijuterias];Estojos para relojoaria;Gravatas (Prendedores de -);Irídio;Lingotes de metais preciosos;Medalhas;Tornozeleira (jóia/bijuteria);Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Pedras preciosas (Imitações de -);Pedras semipreciosas;Pêndulos [relojoaria];Pulseiras [jóias e bijuterias];Adereço (Alfinetes de -);Arte (Objetos de -) de metal precioso;Colares [jóias e bijuterias];Tarraxa para brinco ;Turquesa [pedra preciosa];Safira;Argola de uso pessoal [bijuteria];Botton/Broche;Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];Ouro (Fios de -) [joalheria];Penduricalhos [jóias e bijuterias];Relógios (Pulseiras de -);Berloques [jóias e bijuterias];Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Brincos;Caixas de relógios de pulso;Cronógrafos [relógios];Imitações de pedras preciosas;Medalhões [jóias e bijuterias];Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Esmeralda;Rubi;Brilhante [jóia];Pérolas de ambroide [âmbar prensado];Relógios (Correntes de -);Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental];Ônix;Ornamentos de chapéus [de metal precioso];Paládio;Prata (Fios de -);Adereços de prata;Arreios (Acessórios de -) de metal precioso;Emblemas de metal precioso;Elo de metal precioso;Camafeu (broche);Coral para manufatura de jóia;Jóias (Caixas para -);Platina [metal];Preciosas (Imitações de pedras -);Adereços [jóias e bijuterias];Alfinetes de adereço;Diamantes;Espinélio [pedras preciosas];Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Caixas para jóias;Turmalina [pedra preciosa];Alexandrita [pedra preciosa];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “LÁPIS LAZULI” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo07 de dez. de 2021RPI 2657
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento21 de dez. de 2010RPI 2085
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo16 de nov. de 2010RPI 2080
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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