NICOBOY CUECA
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "NICOBOY CUECA" está registrada no Brasil (CE). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 2 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 27 de julho de 2021
Dados do processo
- Titular
- JOEVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- CE
- Procurador
- Jodiel de Lima
- Número do processo
- 901269697
- Número de registro
- 901269697
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 24 de outubro de 2008
- Data do registro
- 11 de janeiro de 2011
- Válido até
- 11 de janeiro de 2031
Produtos e serviços cobertos
Classe 25 — Roupas
Roupa íntima;Cuecas;Vestuário *;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
7 eventosHistórico completo de despachos da marca “NICOBOY CUECA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento27 de jul. de 2021RPI 2638
Deferimento da petição
Protocolo: 800210220610 (02/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): JOEVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: Jodiel de Lima
IPAS270 - Andamento08 de jun. de 2021RPI 2631
Deferimento da petição
Protocolo: 850210189509 (11/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOEVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: Jodiel de Lima Cedente: M.E. DE FREITAS CAVALCANTE - ME [BR] Cessionário: JOEVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
IPAS270 - Andamento26 de jan. de 2016RPI 2351
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810110440015 (05/07/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: YOURIDE FRANQUIAS E LICENCIAMENTO LTDA. Procurador: JOÃO CASSIANO BARROS OYARZÁBAL
IPAS532 - Ação / prazo27 de dez. de 2011RPI 2138
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110440015 (visualizar no Portal INPI), de 05/07/2011
511 - Concessão / deferimento11 de jan. de 2011RPI 2088
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
400 - Ação / prazo23 de nov. de 2010RPI 2081
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
351 - Andamento09 de dez. de 2008RPI 1979
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Sem Especificação.
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O que fazer se a sua marca se aproxima de "NICOBOY CUECA"?
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