PERSEVERE
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PERSEVERE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 14 de dezembro de 2021
Dados do processo
- Titular
- CARLOS DOS SANTOS SILVA - ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
- Número do processo
- 901285471
- Número de registro
- 901285471
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 03 de novembro de 2008
- Data do registro
- 04 de janeiro de 2011
- Válido até
- 04 de janeiro de 2021
Produtos e serviços cobertos
Porta passaporte;Revistas em quadrinhos;Envelopes [papelaria];Globos terrestres;Lápis;Dicionário;Pincéis para pintores;Livro de bolso;Desenho (Esquadros para -);Fitas de papel;Fotografias;Livros;Álbuns;Canetas para desenho;Cola para papelaria ou para uso doméstico;Caderno para música;Réguas quadradas;Porta-lápis;Estojos para canetas;Etiquetas para fichas;Almanaques;Aquarelas;Blocos para desenho;Placas para carimbar;Publicações impressas;Revistas [periódicos];Fichário de mesa;Estojos para moldes;Fichários para papéis soltos;Guardanapos de papel;Livros de canções [song books (Ingl.)];Manuais [impressos];Cortador [material de escritório] ;Modelar (Materiais para -);Blocos para anotações;Calendários;Catálogos;Quadradas (Réguas -);Desenho (Régua T para -);Estojos para desenho;Impresso (Material -);Material escolar [papelaria];Brochuras;Caixas para canetas;Capas [papelaria];Livro didático;Embalagens de papel ou plástico;Etiquetas adesivas [papelaria];Giz para marcar;Mapas geográficos;Apagadores para quadros;Apagar (Produtos para -);Canetas;Compassos para desenhar;Cortadores de papel [material de escritório];Caneta comum ou de precisão para desenho técnico;Caderno escolar;Pincéis para escrever;Periódicos;Reproduções gráficas;Grampeador [material de escritório];Livro cartonado;Desenhos impressos;Encadernação (Artigos para -);Escritório (Materiais de -), exceto móveis;Esquadros para desenho;Estojos de tintas [material escolar];Estojos para artigos de escrever [material de escritório];Grampeadores [material de escritório];Blocos [papelaria];Brasões [sinetes];Calendário de folhas destacáveis;Duplicadores (Telas de tinta para -);Emoldurar fotografias (Aparelhos para -);Estojos para escrever;Filtros de papel para café;Gravuras;Impressas (Publicações -);Lapiseiras;Moldes para apagar;Apontadoras de lápis (Máquinas -) [elétricas ou não elétricas];Componedores;Agenda;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “PERSEVERE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo14 de dez. de 2021RPI 2658
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento04 de jan. de 2011RPI 2087
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo23 de nov. de 2010RPI 2081
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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