IZABELLA DECORAÇÕES
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "IZABELLA DECORAÇÕES" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 17 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 29 de março de 2011
Dados do processo
- Titular
- MARTINEZ & VOLPE LTDA -ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- BREVETTI ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
- Número do processo
- 901287172
- Número de registro
- 901287172
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 04 de novembro de 2008
Produtos e serviços cobertos
Armários [guarda-louças];Artigos para cama [exceto roupa de cama];Biombos;Camas *;Cercados para bebê;Cômodas com gavetas;Persianas internas para janelas [mobiliário];Cortinas (Varas para -);Acabamentos de plástico para móveis;Cadeiras [assentos];Mesas *;Poltronas;Almofadas;Armários;Arquivos [móveis];Colchões *;Bancos [móveis];Berços;Persianas de lamelas de interior;Espelhos;Alimentos (Decorações de matérias plásticas para -);Bambu (Cortinas de -);Persianas de madeira trançada [mobiliário];Cortinas de bambu;Baú para brinquedos;Mobiliário (Peças de -);Móveis de metal;Cortinas (Trilhos para -)
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “IZABELLA DECORAÇÕES” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento29 de mar. de 2011RPI 2099
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo30 de nov. de 2010RPI 2082
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento02 de dez. de 2008RPI 1978
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "IZABELLA DECORAÇÕES"?
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