WONDER BLUE

WONDER BLUE

Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "WONDER BLUE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
17 anos e 8 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
25 de setembro de 2012

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP
Número do processo
901294063
Número de registro
901294063
Natureza
De Produto
Data do depósito
06 de novembro de 2008

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Cremes para clarear pele;Adstringentes para uso cosmético;Barbear (Produtos para -);Loções pós-barba;Óleo de lavanda;Óleos essenciais;Removedor de cosmético;Depilatórios (Produtos -);Tinturas cosméticas;Perfumaria (Produtos de -);Perfumes;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Talco para toalete;Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos;Água de colônia;Batons para os lábios;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabonete desodorante;Loções capilares;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Desodorantes para uso pessoal;Filtros solares;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Tinturas para os cabelos;Esmalte para as unhas;Água de lavanda;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Sabonetes;Toalete (Produtos de-);Xampus;Loções para uso cosmético;Óleos para toalete;Água-de-toalete;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Cabelos (Tinturas para os -);Cremes cosméticos;Descolorantes (Produtos -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de cheiro;Maquiagem para o rosto;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Óleos para perfumes e essências;Produtos Depilatórios;Condicionador [cosmético];Cabelos (Preparações para ondular -);Óleos para uso cosmético;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -)

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “WONDER BLUE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento25 de set. de 2012RPI 2177

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo07 de fev. de 2012RPI 2144

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento07 de dez. de 2010RPI 2083

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "WONDER BLUE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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