COMMODO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "COMMODO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 17 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 05 de abril de 2011
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 901297135
- Número de registro
- 901297135
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 08 de novembro de 2008
Produtos e serviços cobertos
Polainas (Presilhas para -);Presilhas para polainas;Robe;Roupas de fantasia;Roupas de imitação couro;Saias;Solas para calçados;Sudários axilares;Togas;Trajes;Travas para chuteiras de futebol;Túnicas;Viras para botas e sapatos;Bandanas;Banho (Chinelos de -);Botinas;Cachecóis;Calçados *;Calçados em geral *;Cartolas;Chapéus [chapelaria];Cintas [roupa íntima];Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Corpete;Escapulários;Estolas de pele;Faixas para a cabeça [vestuário];Impermeáveis (Roupas -);Jérseis [vestuário];Orelheiras [vestuário];Pescoço (Lenços de -);Farda;Roupa íntima descartável;Calça para equitação;Calçado esportivo;Alba [vestimenta de padre];Casaco para operador;Blusa militar;Roupa íntima;Roupa para ginástica [colante];Roupas íntimas antitranspirantes;Sapatos (Gáspeas para -);Ternos;Trajes de banho;Anáguas;Aventais [vestuário];Banho (Sandálias de -);Boné (Palas de -);Borzeguins;Calças;Calções de banho [sungas];Camisas (Palas para -);Camisetas (Peitilhos de -);Casulas sacerdotais [vestimenta];Chapéus (Armações de -);Cintos [vestuário];Cueiros de matérias têxteis para bebês;Enxovais de bebês;Faixas [vestuário];Gabardines [vestuário];Jaquetas;Meias-calças;Palas para camisas;Parcas;Pele (Estolas de -);Penhoar;Pijamas;Poncho;Canga;Beca;Bermuda para prática de esporte;Spencer ;Roupas de banho;Roupas para esqui náutico;Sungas;Sutiãs;Turbantes;Polainas;Armações de chapéus;Banho (Roupas de -);Botas (Canos de -);Calcanheiras para meias;Camisas (Peitilhos de -);Camisetas;Capuzes [vestuário];Couro (Roupas de -);Espartilhos;Esportes (Botas para -) *;Fantasia (Roupas de -);Ferragens de metal para sapatos e botas;Forros confeccionados [parte de vestuário];Lingerie (Fr.);Macacões;Meias;Meias (Ligas de -);Pesca (Coletes para -);Fraque;Chuteira;Carapuça [barrete cônico; gorro];Coturno;Calção para banho;Cinta para menstruação ;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Batina;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Saltos de sapatos;Sapatos de futebol;Vestuário de papel;Viseiras;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Artigos de malha [vestuário];Banho (Toucas de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Bermudas;Blazers [vestuário];Chuteiras de futebol (Travas para -);Ciclistas (Vestuário para -);Colarinhos postiços;Coletes;Coletes para pesca;Cuecas;Galochas;Ginástica (Sapatos para -);Librés;Ligas de meias;Meias absorventes de transpiração;Paletós;Palmilhas;Pelerines;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Quimono [vestuário];Calçados para snowboarding (OMPI);Camisola;Cinta [vestuário comum];Avental descartável de uso não profissional;Presilhas para calças;Sapatos (Viras para -);Sapatos de praia;Sobretudos [vestuário];Vestuário *;Babadouros, exceto de papel;Banho (Calções de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Biqueiras;Botas *;Calçados de madeira;Camisas;Cintos porta-moedas [vestuário];Colarinhos [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Esportes (Sapatos para -) *;Esqui (Botas de -);Ginástica (Roupa para -) [colante];Gravatas;Ligas;Luvas [vestuário];Plastrom;Camisa para militar;Babador não descartável;Solado não ortopédico;Pulôveres;Roupa de baixo;Toucas de natação;Véus [vestuário];Xales;Alpercatas;Antiderrapantes para botas e sapatos;Axilares (Sudários -);Bonés;Botas (Viras para -);Botas para esportes *;Calça (Fraldas -);Calcanheiras para botas e sapatos;Capotes;Ceroulas;Chinelos [pantufas];Couro (Roupas de imitação de -);Gorros;Lenços de pescoço;Manípulos [estolas];Mantilhas;Peles [vestuário];Peliças;Jaleco;Estolas;Chinelo [vestuário comum];Culote [calça para montaria];Cobertura descartável para calçado;Praia (Roupas de -);Roupas de couro;Roupões de banho;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos (Calcanheiras para -);Sapatos (Ferragens para -);Solidéus [barrete];Suéteres;Suspensórios;Uniformes;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Automobilistas (Vestuário para -);Banho (Roupões de -);Boa [estola de plumas];Bolsos para roupas;Botas (Ferragens para -);Casacos [vestuário];Chapéus, bonés etc;Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Dólmã [veste militar];Fraldas de matérias têxteis para bebês;Futebol (Sapatos de -);Guarda-pós;Luvas sem dedos;Mitras [chapéus];Tira (faixa) para a cabeça;Cravo para chuteira;Bandagem elástica [vestuário];Boné;Maiô;Punhos de camisa;Roupa para ginástica;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sandálias;Sáris;Toucas de banho;Agasalhos para as mãos;Bolsos;Botas (Antiderrapantes para -);Botas (Calcanheiras para -);Botas de esqui;Calças compridas;Camisa (Punho de -);Combinações [vestuário];Gáspeas para sapatos;Íntima (Roupa -);Malhas [vestuário];Meias (Calcanheiras para -);Palas de boné;Echarpe;Fardão;Calçado para uso profissional;Baby-doll;Biquíni;Bota para operário
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “COMMODO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo05 de abr. de 2011RPI 2100
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Andamento30 de nov. de 2010RPI 2082
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Detalhes na consulta completa - Andamento16 de dez. de 2008RPI 1980
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "COMMODO"?
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