CIA DAS ONDAS
EncerradaNominativa · Brasil
Andamento no INPI
- Depósito14/11/08
- Publicação16/12/08
- Exame
- Deferimento07/12/10
- Concessão22/02/11
- Extinto14/12/21
Registro concedido em 22/02/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021 (RPI 2658). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CIA DAS ONDAS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro de marca extinto
- Tramitação até registro
- 2 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 14 de dezembro de 2021
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 901310255
- Número de registro
- 901310255
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 14 de novembro de 2008
- Data do registro
- 22 de fevereiro de 2011
- Válido até
- 22 de fevereiro de 2021
Produtos e serviços cobertos
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “CIA DAS ONDAS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo14 de dez. de 2021RPI 2658
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento22 de fev. de 2011RPI 2094
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo07 de dez. de 2010RPI 2083
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "CIA DAS ONDAS"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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