PRODUTOS NERO
Em análiseMista · Brasil
Marca em análise: acompanhe a evolução
A marca "PRODUTOS NERO" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Aguardando exame de mérito
- Tramitação até registro
- 2 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 26 de janeiro de 2016
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- GO
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 901321966
- Número de registro
- 901321966
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 21 de novembro de 2008
- Data do registro
- 01 de fevereiro de 2011
- Válido até
- 01 de fevereiro de 2021
Produtos e serviços cobertos
Gelatina para uso alimentar;Batatas fritas;Tomate (Suco de -) para cozinha;Leite condensado;Milho em conserva;Frutas cobertas com açúcar;Frutas, legumes e verduras cozidos;Polpas de frutas;Doce de leite (OMPI);Manteiga de alho;Frutas (Geléias de -);Frutas cristalizadas;Geléias de frutas cítricas;Torrone;Pó de cebola;Polpa de tomate;Creme chantilly;Frutas enlatadas;Ovos *;Leite de coco;Marmelada;Frutas em conserva;Purê de tomate;Leite em pó;Alho (óleo de-) [comestível];Creme batido;Batata em flocos;Geléias para uso alimentar;Saladas de frutas;Tomate em conserva;Tomate seco;Óleo de alho;Ervas de horta em conserva;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Pedaços de fruta;Creme de leite;Coco ralado;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “PRODUTOS NERO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento26 de jan. de 2016RPI 2351
Requerimento provido (nulo o registro)
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo17 de jan. de 2012RPI 2141
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento01 de fev. de 2011RPI 2091
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa
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