PAULO CÉZAR & JULIANO

PAULO CÉZAR & JULIANO

Encerrada

Nominativa · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PAULO CÉZAR & JULIANO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 10 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
10 de maio de 2022

Dados do processo

Titular
A. S. (pessoa física)
Procurador
CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME
Número do processo
901323012
Número de registro
901323012
Natureza
De Serviço
Data do depósito
21 de novembro de 2008
Data do registro
27 de setembro de 2011
Válido até
27 de setembro de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Grupo musical;Produção de shows;Composição musical (Serviços de -);Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Entretenimento;Apresentação de espetáculos ao vivo;Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Shows (Produção de -);Banda de música [serviços de entretenimento];

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “PAULO CÉZAR & JULIANO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo10 de mai. de 2022RPI 2679

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento27 de set. de 2011RPI 2125

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo07 de dez. de 2010RPI 2083

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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