Synercomm

Synercomm

Encerrada

Nominativa · Brasil

Software e TI

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Synercomm" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 11 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
10 de maio de 2022

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
901330400
Número de registro
901330400
Natureza
De Serviço
Data do depósito
26 de novembro de 2008
Data do registro
04 de outubro de 2011
Válido até
04 de outubro de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 42Software e TI

Consultoria em hardware de computador;Cyber-café [aluguel de tempo de acesso a banco de dados];Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Software de computador (Aluguel de -);Software de computador (Manutenção de -);Mecanismos de busca (Fornecimento de - ) para a internet;Análise de sistemas [informática];Computadores (Aluguel de -);Hardware de computador (Consultoria em -);Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Programação de computador [informática];Engenharia da computação [projeto de -];Manutenção de software de computador;Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Serviço de senha bancária (software);Atualização de software de computador;Criação e manutenção de web sites para terceiros;Hospedagem de web sites;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Banco de dados (aluguel de servidor de -, para terceiros);Fornecimento de mecanismos de busca para a internet;Computadores (Projeto de sistema de -);Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física];Manutenção (Criação e -) de web sites para terceiros;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assistência técnica em software;Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática];Software de computador (Atualização de -);Aluguel de software de computador;Dados (Recuperação de -) [informática];Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática];Computação gráfica [serviços de informática];Assessoria, consultoria e informação em software;Software de computador (Instalação de -);Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros);Computador (Duplicação de programas de -);Instalação de software de computador;Criação de homepage;Digitalização;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Aluguel de computadores;Elaboração [concepção] de software de computador;Criação de software de computação gráfica;Design de aplicativo de multimídia;Projeto de sistema de computadores;Projeto de sistema de computador;Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha (software);Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “Synercomm” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo10 de mai. de 2022RPI 2679

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento04 de out. de 2011RPI 2126

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo14 de dez. de 2010RPI 2084

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "Synercomm"?

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