Synercomm
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Synercomm" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 10 de maio de 2022
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 901330400
- Número de registro
- 901330400
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 26 de novembro de 2008
- Data do registro
- 04 de outubro de 2011
- Válido até
- 04 de outubro de 2021
Produtos e serviços cobertos
Consultoria em hardware de computador;Cyber-café [aluguel de tempo de acesso a banco de dados];Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Software de computador (Aluguel de -);Software de computador (Manutenção de -);Mecanismos de busca (Fornecimento de - ) para a internet;Análise de sistemas [informática];Computadores (Aluguel de -);Hardware de computador (Consultoria em -);Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Programação de computador [informática];Engenharia da computação [projeto de -];Manutenção de software de computador;Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Serviço de senha bancária (software);Atualização de software de computador;Criação e manutenção de web sites para terceiros;Hospedagem de web sites;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Banco de dados (aluguel de servidor de -, para terceiros);Fornecimento de mecanismos de busca para a internet;Computadores (Projeto de sistema de -);Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física];Manutenção (Criação e -) de web sites para terceiros;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assistência técnica em software;Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática];Software de computador (Atualização de -);Aluguel de software de computador;Dados (Recuperação de -) [informática];Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática];Computação gráfica [serviços de informática];Assessoria, consultoria e informação em software;Software de computador (Instalação de -);Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros);Computador (Duplicação de programas de -);Instalação de software de computador;Criação de homepage;Digitalização;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Aluguel de computadores;Elaboração [concepção] de software de computador;Criação de software de computação gráfica;Design de aplicativo de multimídia;Projeto de sistema de computadores;Projeto de sistema de computador;Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha (software);Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “Synercomm” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo10 de mai. de 2022RPI 2679
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento04 de out. de 2011RPI 2126
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo14 de dez. de 2010RPI 2084
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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