PHYTOART
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "PHYTOART" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 2 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 17 de fevereiro de 2021
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- EMBLEMA ASSESSORIA E SERVIÇOS S/C LTDA.
- Número do processo
- 901340375
- Número de registro
- 901340375
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 01 de dezembro de 2008
- Data do registro
- 18 de janeiro de 2011
- Válido até
- 18 de janeiro de 2031
Produtos e serviços cobertos
Adjuvantes para uso medicinal;Algicidas;Anticriptogâmicas (Preparações -);Antissépticos;Loções farmacêuticas (Lenços impregnados com -);Mostarda (Cataplasmas de -);Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Pastilhas para uso farmacêutico;Queimaduras de sol (Ungüentos para -);Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico;Raízes medicinais;Cascas de árvore para uso farmacêutico;Expectorante;Bactericida;Albumina (Preparações à base de -) para uso medicinal;Aneto (Essência de -) para uso medicinal;Linhaça para uso farmacêutico;Óleo canforado para uso medicinal;Sais de sódio para uso medicinal;Sicativos [agentes secantes] para uso medicinal;Vermífugos;Eucalipto para uso farmacêutico;Diurético;Bastões de enxofre [desinfetantes];Constipação (Remédios para alívio de -);Depurativos (Medicamentos -);Drogas para uso medicinal;Vasodilatador;Antifúngico;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinal;Anti-helmínticos;Antiasma (Chá -);Geléia real [para uso medicinal];Jujubas medicinais;Lecitina para uso medicinal;Lêvedo para uso farmacêutico;Menta para uso farmacêutico;Pectina para uso farmacêutico;Preparações para hemorróidas;Purgantes;Remédios antitranspirantes para os pés;Erva-doce para uso medicinal;Febrífugos;Fumigação (Preparações para -) para uso medicinal;Erva para banho medicinal;Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico;Cabelo (Preparações medicinais para crescimento do -);Creosoto para uso farmacêutico;Curativos (Artigos para -) [medicinais];Chá de erva medicinal;Cardioestimulante [medicamento];Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Lubrificante sexual;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Lama medicinal;Lúpulo (Extratos de -) para uso farmacêutico;Moderadores de apetite para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Queimaduras (Preparações para tratamento de -);Sais aromáticos;Supositórios;Balsâmicas (Preparações -) para uso medicinal;Erva para infusão medicinal;Cataplasmas de mostarda;Cirúrgicos (Curativos -);Colírios;Cápsula de alga marinha para uso medicinal;Lubrificante vaginal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Analgésicos;Antiúricas (Preparações -);Herbicidas;Infusões medicinais;Laxativos;Óleo de rícino para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Tônicos [medicamento];Xaropes para uso farmacêutico;Fungicidas;Cápsulas para remédios;Caspa (Preparações farmacêuticas para combate à -);Dor de cabeça (Bastões para -);Gel anti-séptico para o combate ao vício do fumo;Hipnótico [sonífero];Estimulante do apetite;Catártico [medicamento de qualidade purgativa mais forte que o laxante];Vitamina e sais minerais;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), para uso medicinal;Medicinais (Ervas -);Pomadas para uso medicinal;Preparações para banhos medicinais;Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Emplastros de mostarda;Emplastros para uso medicinal;Enxofre (Bastões de -) [desinfetantes];Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Chá para emagrecer para uso medicinal;Dor de cabeça (Substâncias para -);Estimulante da respiração;Vasoconstritor;Cardiotônico [medicamento];Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Lama para banhos;Loções para uso farmacêutico;Medicamentos para uso humano;Medicinal (Óleos para uso -);Ungüentos para uso farmacêutico;Vesicantes;Banho (Sais de -) para uso medicinal;Elixires [preparações farmacêuticas];Enzimáticas (Preparações -) para uso medicinal;Biológicas (Preparações -) para uso médico;Cápsulas para uso farmacêutico;Catechu para uso farmacêutico;Chás medicinais;Crescimento do cabelo (Preparações medicinais para -);Própole para uso medicinal [xarope];Cápsula para medicamento;Ácido glicólico usado como medicamento;Acne [medicamento para combate à -];Banho de espuma (Preparações para - ), para uso medicinal;Anti-sépticos bucais para uso medicinal;Linhaça (Farinha de -) para uso farmacêutico;Linimentos [ungüentos];Medicinais (Infusões -);Medicinais (Raízes -);Óleo de fígado de bacalhau;Pele (Preparações farmacêuticas para cuidar da -);Preparações farmacêuticas;Queimaduras de sol (Preparações para -) para uso farmacêutico;Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Ervas medicinais;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Broncodilatadoras (Preparações -);Compressas;Digestivos para uso farmacêutico;Tussígeno (anti - ) [medicamento];Antígeno;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “PHYTOART” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento18 de jan. de 2011RPI 2089
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo14 de dez. de 2010RPI 2084
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "PHYTOART"?
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
