Bonus Keeper

Bonus Keeper

Em análise

Nominativa · Brasil

Software e TI

Marca em análise: acompanhe a evolução

A marca "Bonus Keeper" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.

Panorama da marca

Situação INPI
Aguardando exame de mérito
Tramitação até registro
2 anos e 6 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
20 de março de 2018

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
DF
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
901340758
Número de registro
901340758
Natureza
De Serviço
Data do depósito
01 de dezembro de 2008
Data do registro
21 de junho de 2011
Válido até
21 de junho de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 42Software e TI

SOFTWARE DE COMPUTADOR (INSTALAÇÃO DE -), SOFTWARE DE COMPUTADOR (INSTALAÇÃO DE -) [CONSULTORIA], COMPUTADORES (PROJETO DE SISTEMA DE -), COMPUTADORES (PROJETO DE SISTEMA DE -) [CONSULTORIA], ANÁLISE DE SISTEMAS [INFORMÁTICA], ANÁLISE DE SISTEMAS [INFORMÁTICA] [CONSULTORIA], SOFTWARE DE COMPUTADOR (ELABORAÇÃO [CONCEPÇÃO] DE-), SOFTWARE DE COMPUTADOR (ELABORAÇÃO [CONCEPÇÃO] DE-) [CONSULTORIA], SOFTWARE DE COMPUTADOR (MANUTENÇÃO DE -), SOFTWARE DE COMPUTADOR (MANUTENÇÃO DE -) [CONSULTORIA], MANUTENÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, MANUTENÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR [ASSESSORIA , CONSULTORIA];

Linha do tempo do processo

6 eventos

Movimentações mais recentes da marca “Bonus Keeper” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento20 de mar. de 2018RPI 2463

    Requerimento provido (nulo o registro)

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo02 de mai. de 2012RPI 2156

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Detalhes na consulta completa
  3. Concessão / deferimento21 de jun. de 2011RPI 2111

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+3 movimentações)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

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Presença publicitária

Um anunciante usa este nome, mas não é o titular desta marca

  • BONUS SUPERMERCADO LTDA

    CNPJ 03.756.362/0001-03 · PETROLINA/PE

    7 filmes publicitários · 2020–2026

O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Bonus Keeper"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Bonus Keeper ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.