STOP FLASH
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "STOP FLASH" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 3 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 09 de março de 2021
Dados do processo
- Titular
- CRISTAIS AUTO POSTO LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
- Número do processo
- 901351458
- Número de registro
- 901351458
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 05 de dezembro de 2008
- Data do registro
- 03 de janeiro de 2012
- Válido até
- 03 de janeiro de 2032
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de goma;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “STOP FLASH” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento03 de jan. de 2012RPI 2139
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo29 de nov. de 2011RPI 2134
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "STOP FLASH"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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