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DJAMP

Encerrada

Mista · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "DJAMP" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 3 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
21 de dezembro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
N. M. (pessoa física)
Número do processo
901351652
Número de registro
901351652
Natureza
De Produto
Data do depósito
05 de dezembro de 2008
Data do registro
09 de março de 2011
Válido até
09 de março de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Sandálias;Camisas;Roupas de banho;Trajes;Meias-calças;Paletós;Sobretudos [vestuário];Blazers [vestuário];Calçados em geral *;Calças;Jaquetas;Macacões;Polainas;Banho (Roupas de -);Luvas [vestuário];Echarpe;Biquíni;Maiô;Coletes;Banho (Calções de -);Calças compridas;Calções de banho [sungas];Camisetas;Chapéus [chapelaria];Cintos [vestuário];Calção para banho;Praia (Roupas de -);Bermudas;Confeccionado (Vestuário -);Malhas [vestuário];Saias;Sungas;Ternos;Artigos de malha [vestuário];Calçados *;Capuzes [vestuário];Casacos [vestuário];Meias;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
29.1.12Cores
3.5.15Animais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “DJAMP” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo21 de dez. de 2021RPI 2659

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento09 de mar. de 2011RPI 2096

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo21 de dez. de 2010RPI 2085

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "DJAMP"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.