Express Glass Vidros Automotivos
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Express Glass Vidros Automotivos" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 17 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 24 de maio de 2011
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MT
- Procurador
- J. B. (pessoa física)
- Número do processo
- 901359580
- Número de registro
- 901359580
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 10 de dezembro de 2008
Produtos e serviços cobertos
Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico;Fibra de vidro, exceto para uso têxtil;Vidro (Fibra de -), exceto para isolamento ou uso têxtil;Vidro (Fibra de -), exceto para uso têxtil;Fibra de vidro, exceto para isolamento ou uso têxtil;Vidro incorporado com finos condutores elétricos;Vidro para janelas de veículos [produtos semi-acabados];Vidro, não trabalhado ou semitrabalhado [exceto vidro para construção]
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “Express Glass Vidros Automotivos” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento24 de mai. de 2011RPI 2107
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo28 de dez. de 2010RPI 2086
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento13 de jan. de 2009RPI 1984
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "Express Glass Vidros Automotivos"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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