MISTER JEANS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "MISTER JEANS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 17 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 24 de maio de 2011
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 901359831
- Número de registro
- 901359831
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 10 de dezembro de 2008
Produtos e serviços cobertos
Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Pulôveres;Roupas para esqui náutico;Sungas;Togas;Trajes de banho;Vestuário *;Antiderrapantes para botas e sapatos;Banho (Calções de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Botas (Ferragens para -);Calçados *;Calças compridas;Chapéus (Armações de -);Corpete;Forros confeccionados [parte de vestuário];Gravatas;Íntima (Roupa -);Lingerie (Fr.);Meias (Calcanheiras para -);Meias (Ligas de -);Peliças;Farda;Culote [calça para montaria];Canga;Bandagem elástica [vestuário];Spencer ;Robe;Roupa para ginástica [colante];Toucas de natação;Viseiras;Polainas;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Armações de chapéus;Automobilistas (Vestuário para -);Banho (Toucas de -);Calções de banho [sungas];Camisa (Punho de -);Camisas;Chuteiras de futebol (Travas para -);Ciclistas (Vestuário para -);Cintos [vestuário];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Dólmã [veste militar];Espartilhos;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Ligas de meias;Macacões;Meias;Palas de boné;Penhoar;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Camisa para militar;Cobertura descartável para calçado;Babador não descartável;Bermuda para prática de esporte;Biquíni;Boné;Solado não ortopédico;Praia (Roupas de -);Roupas de banho;Roupas de fantasia;Roupas de imitação couro;Viras para botas e sapatos;Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Banho (Chinelos de -);Banho (Roupas de -);Bermudas;Boa [estola de plumas];Botas (Antiderrapantes para -);Botas de esqui;Calcanheiras para botas e sapatos;Colarinhos [vestuário];Couro (Roupas de imitação de -);Escapulários;Fantasia (Roupas de -);Ferragens de metal para sapatos e botas;Ginástica (Sapatos para -);Impermeáveis (Roupas -);Ligas;Mantilhas;Meias absorventes de transpiração;Pesca (Coletes para -);Pijamas;Fardão;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Calça para equitação;Cinta [vestuário comum];Alba [vestimenta de padre];Blusa militar;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos (Calcanheiras para -);Solas para calçados;Suspensórios;Xales;Anáguas;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Banho (Roupões de -);Bolsos para roupas;Calçados em geral *;Capuzes [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Cuecas;Enxovais de bebês;Esportes (Botas para -) *;Esportes (Sapatos para -) *;Faixas [vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Parcas;Pele (Estolas de -);Plastrom;Chuteira;Casaco para operador;Maiô;Polainas (Presilhas para -);Presilhas para calças;Roupa íntima;Saltos de sapatos;Sapatos de praia;Sáris;Solidéus [barrete];Suéteres;Sutiãs;Toucas de banho;Trajes;Vestuário de papel;Véus [vestuário];Axilares (Sudários -);Biqueiras;Borzeguins;Calçados de madeira;Camisas (Peitilhos de -);Capotes;Cartolas;Casacos [vestuário];Couro (Roupas de -);Estolas de pele;Faixas para a cabeça [vestuário];Futebol (Sapatos de -);Gorros;Librés;Meias-calças;Coturno;Calçados para snowboarding (OMPI);Beca;Punhos de camisa;Roupa para ginástica;Roupões de banho;Sandálias;Sapatos (Gáspeas para -);Sapatos de futebol;Ternos;Túnicas;Artigos de malha [vestuário];Babadouros, exceto de papel;Bandanas;Blazers [vestuário];Bonés;Botas (Calcanheiras para -);Botas (Canos de -);Botas (Viras para -);Botas para esportes *;Camisas (Palas para -);Casulas sacerdotais [vestimenta];Chapéus [chapelaria];Colarinhos postiços;Coletes [roupa íntima];Jaquetas;Lenços de pescoço;Malhas [vestuário];Mitras [chapéus];Palmilhas;Peles [vestuário];Jaleco;Estolas;Cinta para menstruação ;Bota para operário;Sapatos (Viras para -);Travas para chuteiras de futebol;Uniformes;Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Bolsos;Calça (Fraldas -);Calcanheiras para meias;Camisetas;Camisetas (Peitilhos de -);Chinelos [pantufas];Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes;Cueiros de matérias têxteis para bebês;Esqui (Botas de -);Gáspeas para sapatos;Luvas sem dedos;Manípulos [estolas];Pelerines;Tira (faixa) para a cabeça;Poncho;Quimono [vestuário];Roupa íntima descartável;Carapuça [barrete cônico; gorro];Camisola;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Baby-doll;Batina;Presilhas para polainas;Roupa de baixo;Roupas de couro;Roupas íntimas antitranspirantes;Saias;Sapatos (Ferragens para -);Sobretudos [vestuário];Sudários axilares;Turbantes;Aventais [vestuário];Boné (Palas de -);Botas *;Botinas;Cachecóis;Calças;Ceroulas;Chapéus, bonés etc;Cintas [roupa íntima];Coletes para pesca;Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Gabardines [vestuário];Galochas;Guarda-pós;Jérseis [vestuário];Luvas [vestuário];Orelheiras [vestuário];Palas para camisas;Paletós;Pescoço (Lenços de -);Echarpe;Fraque;Chinelo [vestuário comum];Cravo para chuteira;Calção para banho;Avental descartável de uso não profissional
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “MISTER JEANS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento24 de mai. de 2011RPI 2107
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo28 de dez. de 2010RPI 2086
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento13 de jan. de 2009RPI 1984
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "MISTER JEANS"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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